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Economia

Supremo Tribunal decide que FGTS tem que ser corrigido pelo IPCA

12 de junho de 2024 Economia
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Saldo do FGTS será corrigido pelo IPCA em depósitos futuros (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A decisão terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo.

O resultado atende à proposta apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) após negociação com centrais sindicais.

Os ministros julgaram uma ação do partido Solidariedade que questionou a remuneração dos depósitos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A legenda argumentou que desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

De acordo com a proposta da União, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

O colegiado se dividiu em três posições distintas e o resultado saiu por um “voto médio”. Foram três votos para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).

“Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios”, destacou o decano Gilmar Mendes ao votar.

O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em 6 anos se a correção fosse igual à poupança. Se o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.

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Assuntos FGTS, IPCA
Cleber Oliveira 12 de junho de 2024
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