Do ATUAL
MANAUS – Um professor e um policial militar foram condenados pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição infantil em Manaus. As vítimas foram três irmãs, todas menores de idade na época dos abusos, entre 2013 e 2019.
Os pais das vítimas também foram denunciados no mesmo processo por supostamente terem conhecimento dos fatos, mas a mãe foi absolvida e o pai teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento no curso do processo.
A 1ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes condenou o professor a 33 anos, oito meses e oito dias de prisão e ao pagamento de R$ 50 mil a cada uma das três vítimas, a título de reparação por danos morais. O PM foi condenado a 24 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, e também terá que pagar R$ 50 mil a cada uma das três vítimas. Ele também perdeu o cargo público.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus frequentavam a casa das meninas, na época com 10 e 16 anos de idade. Aparentemente, eles não se conheciam. Eles ofereciam roupas, brinquedos, dinheiro e ajuda financeira à família, que vivia em extrema pobreza.
A vítima mais velha, e primeira a ser abusada sexualmente, decidiu denunciar a situação quando descobriu que não somente ela, mas as outras crianças, mais novas que ela, estavam sendo violentadas.
“A negativa dos réus não encontra amparo no que foi produzido nos autos. (…) não há nos autos quaisquer elementos que indiquem que as vítimas, então com 13, 12, 9-10 anos, teriam motivo para imputar falsamente o crime aos réus (…) e mais agora, com 23, 19 e 18 anos sustentar a prática delitiva dos réus, merecendo, assim, credibilidade, até porque suas narrativas não estão isoladas das demais provas produzidas, como ocorre na versão dos réus”, registra trecho da sentença.
A sentença, proferida no final do último mês de maio, reforça que resta consolidado o entendimento jurisprudencial que reconhece a relevância da palavra da vítimas nos crimes contra a dignidade sexual, sobretudo porque, na maioria dos casos, como no caso em julgamento, esses crimes ocorrem às escondidas e longe de testemunhas, desde que os relatos das vítimas sejam harmônicos com os demais elementos probatórios reunidos nos autos.
Da sentença, ainda cabe apelação. Os nomes dos réus não foram divulgados.