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Políticazmanchete

Junta médica do Estado atesta que Átila Lins tem “cardiopatia grave”

19 de fevereiro de 2016 Política zmanchete
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Deputado Átila Lins conseguiu neste mês isenção do desconto do imposto de renda da aposentadoria que recebe no TCE (Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados)
Deputado Átila Lins conseguiu neste mês isenção do desconto do imposto de renda da aposentadoria que recebe no TCE (Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados)
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MANAUS – Uma junta médica do Estado do Amazonas, formada por três peritos, atestou, em laudo assinado no dia 15 de janeiro deste ano, que o deputado Átila Lins (PSD) tem cardiopatia grave e que a doença apresentada desde abril de 2014 se enquadra na Lei 7.713, em seu Artigo 6°, Inciso XIV, que isenta aposentados do pagamento do Imposto de Renda.

Átila Lins recebeu nesta semana o benefício do Tribunal de Contas do Estado, onde é aposentado como auditor, com salário de R$ 28,9 mil. Ele requereu a isenção em 2014, depois de se submeter a uma angioplastia para colocação de stent. O procedimento foi realizado no Hospital Sírio-Libanês e o laudo atestando a doença foi assinado pelo médico cardiologista Roberto Kalil Filho.

No TCE, Átila foi submetido a uma junta médica pericial do Estado, para atestar o que dizia o cardiologista de São Paulo. O Laudo Médico Pericial 002/2016 está assinado pelos médicos peritos Rubens Macambira Barbosa (pneumologista e que atuou como presidente da junta), Sandra Maria Kanawati Lasmar (especialista em clínica médica e medicina do trabalho) e Marlene Ramos da Silva (especialista medicina do trabalho). O documento pericial foi anexado ao processo no dia 18 de janeiro deste ano. A doença, no laudo, é identificada pelo código “CID-10 I50 (Cardiopatia Grave)”.

Outras considerações

O AMAZONAS ATUAL consultou um médico cardiologista, que se prontificou a prestar esclarecimentos a respeito da cardiopatia grave, mas pediu que seu nome não fosse divulgado. Ele explicou que a CID-10 I50 é classificada pela Organização Mundial de Saúde como insuficiência cardíaca. O I50 é uma categoria geral, que é dividida em três subcategorias: I500 – Insuficiência cardíaca congestiva, I501 – Insuficiência ventricular esquerda e I509 – Insuficiência cardíaca não especificada.

O médico afirma que a insuficiência cardíaca incapacita a pessoa para as atividades físicas e para o trabalho. Mas no caso de angioplastia para a colocação de stent, ele diz que o paciente volta a exercer suas atividades normais. “A doença coronariana inspira risco de morte, mas esse risco pode ser resolvido se o paciente for tratado. No caso de paciente que é submetido a angioplastia, ele é tratado e volta a trabalhar normalmente depois de uma ou duas semanas”, disse.

O médico afirma que o paciente só para de trabalhar por doença coronariana se o coração está sequelado, o que geralmente não ocorre quanto a pessoa tem diagnóstico no início e recebe tratamento adequado. “Mesmo que o paciente tenha um infarto de baixa gravidade, ele pode voltar a trabalhar normalmente se for tratado adequadamente”.

Diante do laudo médico pericial, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Roberto Krichanã da Silva, opinou que o Tribunal de Contas reconhecesse o direito de Átila Lins obter a isenção do desconto do imposto de renda sobre seus proventos no TCE. Havia, ainda, um pedido para que o desconto fosse retroativo a abril de 2014, mas o MPC opinou que, por já ter sido descontado, o deputado deve requerer junto à Receita Federal. A decisão do TCE só determina que a partir deste mês o desconto do Imposto de Renda seja suspenso.

Ministério Público

A reportagem também questionou o Ministério Público Federal a respeito do assunto, mas a assessoria do órgão informou que a prerrogativa para esse caso é da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional: a primeira porque é quem recolhe o imposto e a segunda, porque fiscaliza a legalidade das isenções. O MPF poderia investigar se houvesse indícios de fralde na concessão do benefício.

O fato é que Átila Lins conseguiu um benefício que é concedido apenas para quem é acometido de doença grave, e continua a exercer normalmente suas atividades como deputado federal na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Abaixo, o laudo da Junta Médica:

Laudo-Junta-Medica-Atila

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