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Dia a Dia

Cadastro estadual de pedófilos é constitucional, decide o STF

19 de abril de 2024 Dia a Dia
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Policiais inspecionam computador na Operação luz da Infância de combate à pedofilia: Mato Grosso criou cadastro de pedófilos (Foto: Ministério da Justiça/Divulgação)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo mato-grossense contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.

Presunção de inocência

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.

Ressocialização

O Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.

O colegiado pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.

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Assuntos destaque, Mato Grosso, pedófilos, violência contra a mulher, violência sexual
Cleber Oliveira 19 de abril de 2024
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