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Política

TRE-AM adia julgamento de Silas e voto de juiz gera incertezas

24 de janeiro de 2024 Política
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MPF pediu cassação do mandato do deputado Silas Câmara (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) adiou, nesta quarta-feira (24), o julgamento do pedido de cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022.

A medida foi adotada em razão da ausência da desembargadora Carla Reis, que já havia votado a favor do pedido na sessão do dia 12 de dezembro. Na ocasião, o tribunal formou maioria para cassar o mandato de Silas Câmara.

O relator do caso, Pedro de Araújo Ribeiro, votou pela procedência da ação, com a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O voto dele foi acompanhado pela desembargadora Carla Reis, e pelos juízes Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.

Nesta quarta-feira, Marcelo Vieira adiantou que vai apresentar um voto divergente – que pode ser contra a cassação (ele não explicou) – e manifestou preocupação com a ausência de Carla Reis, que ainda pode mudar o voto, assim como os demais que já se manifestaram, em dezembro.

“Eu trouxe meu voto, que já está pronto, já foi liberado no sistema. Mas, fui indagado na antessala com relação à composição inicial, já que se trata de cassação de mandato. A desembargadora Carla já adiantou o voto, entretanto, não se encontra aqui. Eu gostaria de saber se eu prossigo com a leitura do meu voto vista”, disse Manuel. “O voto não é convergente. É divergente”, completou.

O presidente do TRE-AM, Jorge Lins, defendeu o adiamento. O julgamento deve ser retomado no dia 31 de janeiro. “Eu creio por bem adiarmos até a presença da desembargadora Carla para termos o quórum completo. Ela já se manifestou e pode, de repente, ouvindo suas razões, retromarchar na posição dela”, disse Lins.

As irregularidades na campanha de Silas Câmara foram relatadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) em representação por captação ou gastos ilícitos de campanha.

O MPF considerou os gastos com fretamento de aeronaves e a forma de utilização. Silas apresentou gastos de R$ 396,5 mil com aluguel de aviões e informou fretamento com rota para o Acre. Em outro aluguel, um dos passageiros foi seu irmão Dan Câmara, do PSC. Outro trecho apresenta passageiros de colo (crianças) na lista informada.

A procuradora eleitoral Lígia Cireno Teobaldo questionou “por qual razão o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas?”.

O voo Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá, Manaus, realizado nos dias 22 e 23 de agosto, não teve a presença de Silas Câmara. Além de apresentar destino fora do Amazonas e “escalas em que nenhuma delas a aeronave permaneceu em solo por mais de uma hora, o que é incompatível com a atividade regular de uma campanha eleitoral”, tem outra inconsistência: o transporte de três crianças de colo nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.

No voo de Coari a Manaus realizado dia 8 de setembro, a lista de passageiros menciona Dan Câmara, “candidato de partido diferente” do contratante. “A presença desse passageiro representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”, diz a representação.

Notificado a se defender, Silas Câmara “se limitou a afirmar que se tratava de ‘candidato integrante da mesma coligação’, justificativa que não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”.

A defesa de Silas apresentou ao colegiado documentos da prestação de contas do político, que foi aprovada com ressalvas. O relator, no entanto, sustentou que “a representação e a prestação de contas, “embora tenham o mesmo escopo aparente, a saber, a arrecadação e gastos de recursos, diferem-se em relação ao bem jurídico tutelado em cada uma delas”.

“Enquanto na presente representação apura-se a existência de ilícitos que, diante da relevância jurídica, comprometam a moralidade, o equilíbrio e a legitimidade da eleição, naquela são examinadas apenas a regularidade das receitas e a compatibilidade aritmética dos gastos eleitorais”, disse Pedro de Araújo Ribeiro.

De acordo com o advogado Iuri Albuquerque, com a anulação dos votos de Silas, o Republicanos perde as duas cadeiras que hoje ocupa na Câmara – uma delas é ocupada pelo ex-prefeito de Coari Adail Filho. As vagas ficam com o União Brasil e PL e devem ser assumidas por Delegado Pablo e Alfredo Nascimento.

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Assuntos cassação, deputado federal, destaque, Silas Câmara, TRE-AM
Felipe Campinas 24 de janeiro de 2024
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