Por Diogo Rocha, do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus criou um programa de parcerias batizado de Anjos da Floresta para a “revitalização das bacias dos igarapés, incluindo suas nascentes” da cidade e autorizou as OSCs (Organizações da Sociedade Civil), que são entidades sem fins lucrativos, a arrecadar dinheiro em nome desta iniciativa de preservação ambiental. Essa informação está no Decreto nº 5.723, publicado no DOM (Diário Oficial do Município) de sexta-feira (27), que institui o programa.
“Caso se trate de associação civil sem fins lucrativos, a entidade adotante poderá utilizar o Acordo de Parceria para arrecadar fundos, desde que todo o recurso arrecadado seja destinado às ações ou encargos assumidos no Acordo [do programa Anjos da Floresta]”, diz o Artigo 13 do decreto nas disposições finais.
E ainda segundo o decreto que criou o programa ambiental, serão no mínimo quatro modalidades de parcerias voluntárias para as instituições privadas e públicas fecharem com o Poder Executivo. Essas cooperações mútuas ultrapassam o objetivo principal do Anjos da Floresta, que é de “despoluição ou revitalização dos igarapés”.
Em cada tipo de parceria [confira no final da matéria], as atribuições, responsabilidades e despesas das entidades para o programa da Prefeitura de Manaus incluem ações sociais, educacionais e econômicas iguais e diferentes.
As ações vão desde o suporte para as Associações de Catadores até o combate à fome e extrema pobreza, além de várias outras medidas, como contratação de consultoria especializada e doação de bens de consumo ou permanentes.
O Anjos da Floresta, que ainda não foi anunciado oficialmente pelo prefeito David Almeida (Avante), será coordenado pela Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade). Por não envolver a “transferência de recursos financeiros”, as instituições privadas e públicas, como as OSCs, que tiverem interesse em serem parceiras na recuperação dos igarapés devem preencher uma carta de intenção ou MIP (Manifestação de Interesse de Parceria).
As OSCs, ONGs (Organizações Não Governamentais) e empresas não podem explorar comercialmente o acordo de trabalhar voluntariamente no Anjos da Floresta. Mas será permitido como compensação divulgar a parceria com o Poder Executivo no programa, mostrando os “objetivos e resultados sociais, econômicos e ambientais alcançados”.
Um detalhe é que os “equipamentos de divulgação” da parceria das instituições no Anjos da Floresta devem ser aprovados antes pelo Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) ou outro órgão com essa competência.
E apesar das entidades sem fins lucrativos não poderem usar em benefício próprio a verba que arrecadarem para o Anjos da Floresta, as OSCs habitualmente recebem dinheiro público de emendas parlamentares e de convênios com a Prefeitura de Manaus e Governo do Amazonas.
Confira os quatro tipos de parcerias do Anjos da Floresta:
I – parceria de responsabilidades compartilhadas: aquela na qual o parceiro privado assume o interesse em participar de modo integral do programa de parceria Anjos da Floresta, incluindo manifestações de adoção de áreas e bens públicos; de financiamento de contratação de consultorias especializadas; de doação de bens de consumo ou permanentes; de execução de serviços de limpeza, despoluição ou revitalização de igarapés; de incentivo à economia circular e geração de renda às Associações de Catadores; de apoio às hortas urbanas e à educação ambiental; de recuperação das matas ciliares; de conservação e proteção da biodiversidade; de plantio de árvores; de combate à fome e à extrema pobreza e outras.
II – parceria de responsabilidades parcialmente compartilhadas: aquela na qual o parceiro privado assume o interesse em participar de modo parcial do programa de parceria Anjos da Floresta, colaborando com as ações de limpeza, despoluição ou revitalização de igarapés; de incentivo à economia circular e geração de renda às Associações de Catadores; de apoio às hortas urbanas e à educação ambiental; de recuperação das matas ciliares, de conservação e proteção da biodiversidade; de plantio de árvores; de combate à fome e à extrema pobreza e outras, podendo ainda financiar a contratação de consultorias especializadas ou doar bens de consumo ou permanentes.
III – parceria de cooperação específica com Sociedades Empresárias (2º setor): aquela na qual a Sociedade Empresária assume o interesse em integrar suas iniciativas de sustentabilidade, nas áreas ambiental, social e de governança, ao programa de parceria Anjos da Floresta.
IV – parceria de cooperação específica com Organizações da Sociedade Civil (3º setor): aquela na qual a OSC assume o interesse em participar de modo parcial do programa de parceria Anjos da Floresta, colaborando com as ações de limpeza, despoluição ou revitalização de igarapés; de incentivo à economia circular e geração de renda às Associações de Catadores; de apoio às hortas urbanas e à educação ambiental; de recuperação das matas ciliares; de conservação e proteção da biodiversidade; de plantio de árvores; de combate à fome e à extrema pobreza e outras.