Do ATUAL
MANAUS – Os advogados dos pescadores Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado”; Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”; e Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, acusados de matar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips, vão recorrer da decisão do juiz Wendelson Pereira Pessoa, da Justiça Federal em Tabatinga (a 1,107 quilômetros de Manaus), de mandar os réus a júri popular.
Wendelson Pereira decidiu, na segunda-feira (2), pela pronúncia [quando decide sobre o julgamento pelo júri] dos réus. “Assevero existirem, nos autos, provas de materialidade dos homicídios e das ocultações de cadáveres (…) e julgo admissível o pedido formulado na denúncia formulada pelo MPF”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
A defesa dos pescadores alega omissão e contradição na decisão do juiz em relação ao processo e vão apresentar embargos de declaração ao próprio juiz.
“Necessário esclarecer que não é verdadeira a afirmação do juiz federal de que os réus teriam confessado em audiência o cometimento de crime contra Bruno e Dom. Os pescadores Amarildo e Jeferson foram firmes ao dizer que Bruno lhes atirou primeiro e que eles apenas se defenderam. Isto não é crime e afirmar isso não é confissão de crime. É evidente legítima defesa”, alegam os advogados em nota.
Com relação a Oseney, a defesa alega que os pescadores e testemunhas do processo afirmam que ele nem estava no local na hora da troca de tiros.
“Além disso, é importante deixar claro que a decisão não encaminha os pescadores direto para julgamento pelo júri. Contra essa decisão, além dos embargos de declaração, ainda caberão recursos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o STJ e para o STF”, afirmam os advogados.
Amarildo e Jefferson serão julgados por dois homicídios duplamente qualificados (emboscada e motivo torpe) e ocultação de cadáver. Orseney também vai a júri pelas duas mortes.