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Política

TCE suspende licitação da Semed para reformas de escolas municipais

7 de janeiro de 2014 Política
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O edital de licitação exigia visita técnica das empresas concorrentes em 387 escolas municipais em apenas oito dias

O conselheiro Raimundo José Michiles aceitou a argumentação da empresa e suspendeu o processo de licitação da Semed / Foto: Divulgação/TCE

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação da Secretaria Municipal de Educação para a reforma de escolas. A medida atendeu a uma representação com pedido de medida cautelar de autoria da Construtora Carramanho Ltda., que alegou prejuízos à concorrência contidos no edital de licitação.

A empresa alegou que o edital do Pregão Presencial 146/2013, contém cláusulas ilegais e restritivas ao caráter competitivo do certame, uma vez que exige visita técnica como qualificação técnica. As visitas não seriam um problema, não fosse o prazo para realizá-las: as empresas teriam oito dias para visitar 387 escolas municipais na área urbana e na zona rural de Manaus.

De acordo com a representação, para realizar as visitas no tempo previsto no edital, a empresa precisaria visitar 49 escolas por dia. A Carramanho aletou, ainda, que para dificultar ainda mais, os lotes de unidades para visita englobavam mais de uma zona urbana do município.

O pregão foi realizado no dia 27 de dezembro de 2013, e, no dia 2 deste mês, a empresa ingressou com representação no TCE para barrar a licitação.

O relator do processo, conselheiro Raimundo José Michiles, considerou que “é juridicamente plausível afirmar que as cláusulas 4.3.13 c/c 3.1.9, do anexo I, do Pregão Presencial 146/2013 são ilegais”.

O conselheiro concedeu a cautelar suspendendo o processo de licitação sob o argumento de que “o perigo na demora advém do fato de que já foi realizado o certame, no dia 27/12/2013, não se podendo aguardar a solução de mérito sem prejuízo do interesse público”.

“Determino a suspensão da licitação, modalidade pregão presencial, sob o número 146/2013 – CML/PM, sendo vedada a prática de qualquer ato nesse procedimento ou em procedimento que deste recorra”.

O resultado da licitação ainda não foi divulgado pela Comissão Municipal de Licitação.

O conselheiro deu prazo de cinco dias para que a Semed e a Comissão de Licitação apresentem defesa.

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Valmir Lima 7 de janeiro de 2014
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