Do ATUAL
MANAUS – A Lei nº 3.115/2023 institui a obrigatoriedade do uso de focinheira para cães em parques públicos de Manaus. O equipamento de segurança vale para cães das raças Pit Bull, Martin Napolitano, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Pastor Slemão, Fila, Boxer e outros de porte e força semelhantes.
A lei determina também que a condução do animal será por pessoa maior de 18 anos, com guia de condução de dois metros de comprimento e colar de grampo adequado à tipologia racial. A lei estabelece que o acesso aos parques de animais de estimação vale apenas para cães e gatos.
Os donos deverão portar carteira de vacinação e vermifugação atualizada. Além disso, o animal deve portar plaqueta de identificação na coleira.
No espaço público, o condutor é proibido de soltar o animal de estimação durante o passeio, exceto em lugares específicos destinados à socialização do cachorro e gato.
Cabe ao responsável também providenciar a reparação material ou física do lugar, em caso de dano, bem como o recolhimento e descarte adequado de fezes eliminadas pelo animal.
Confira a lei na íntegra.