
Do ATUAL
MANAUS – A 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu o Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 065/2023, da UEA (Universidade do Estado do Amazonas), para contratação temporária de professor na área de saúde da criança e estágio em puericultura e pediatria. São duas vagas em regime de trabalho de 40 horas semanais.
Trata-se de mandado de segurança interposto por candidata que participou de processo seletivo para o mesmo cargo, regido pelo Edital nº 037/2023 – GR/UEA, publicado em 29/3/2023, pouco mais de dois meses antes do processo seletivo suspenso, publicado em 2/6/2023.
O primeiro edital ofereceu uma vaga e o segundo, duas. A candidata ficou em terceiro lugar na classificação da primeira seleção, pedindo então a suspensão do novo processo.
Ao analisar o caso, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian considerou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conforme a orientação do STF, “a tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato”.
O juiz observou que, embora a discricionariedade administrativa deva ser considerada, especialmente quando se tratar de candidato aprovado fora do número de vagas, é preciso aplicar a exceção à regra quando for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição destes candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, o que ficou demonstrado no caso analisado.
“Ora, se em junho desde ano existiam duas vagas disponíveis para o cargo ofertado pelo certame regido pelo Edital 037/2023 – GR/UEA, caberia à autoridade coatora, em harmonia com a Tese Fixada em sede de Repercussão Geral da Suprema Corte, convocar os candidatos aprovados fora do número de vagas, por ordem de classificação, com o fito de se evitar qualquer sombra de preterição”, afirmou o magistrado na liminar.
“E, no caso ora discutido, tendo sido publicado Edital de Processo Seletivo logo após Homologação Final do Edital 037/2023 – GR/UEA, onde se ofertaram os mesmos cargos, demonstrou-se, ao menos nesse momento processual, a necessidade de chamamento de Professores Especialistas em Saúde da Criança e Estágio em Puericultura e Pediatria pela UEA, assim como a existência de vagas a serem preenchidas, ainda que de forma temporária”, salientou Leoney Harraquian.
A decisão foi proferida no processo nº 0519953-96.2023.8.04.0001. Em caso de descumprimento, a multa de R$ 5 mil por dia até o limite e 20 dias.
