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Polícia

Justiça do AM ordena quebra de sigilo e bloqueio de bens de advogado

26 de junho de 2023 Polícia
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OAB-AM: Justiça mandou que advogado seja suspenso (Foto: OAB-AM/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A Justiça do Amazonas ordenou a quebra do sigilo bancário, o sequestro de bens e a suspensão da atividade profissional de um advogado de 25 anos suspeito de tomar dinheiro de clientes em Itapiranga (município a 226 quilômetros de Manaus). A decisão atendeu a um pedido da Polícia Civil do estado, que recebeu queixa de pelo menos 50 vítimas.

Na segunda-feira (26), a OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas) informou que o TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB-AM está adotando as “providências cabíveis” em relação ao advogado e que “os processos do TED tramitam em sigilo, conforme Estatuto da OAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994”.

Nesta terça-feira (27), a OAB-AM informou que “estão sendo tomadas todas as providências que o caso requer, mas que a decisão de suspensão só pode ocorrer pela OAB após o devido processo legal”.

Por se tratar de uma investigação em curso e sob sigilo, o ATUAL optou por não divulgar o nome do advogado até a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

De acordo com as investigações da polícia, o advogado entrava com ação judicial contra uma instituição bancária que cobrava de seus clientes, sem autorização, taxa bancária conhecida como “cesta de serviços”. Após ganhar as causas, com indenizações entre R$ 600 e R$ 10 mil, o homem retinha o valor integral das indenizações ou repassava apenas uma parte aos clientes.

A Polícia Civil chegou a pedir a prisão preventiva do advogado no mês passado sob alegação de que a atuação dele estava causando prejuízo financeiro, emocional e social às vítimas, mas o requerimento foi rejeitado por ser considerado medida extrema. Os investigadores mencionaram, no pedido, que o homem se mudou da cidade e trocou de número de celular para evitar as vítimas.

Em depoimento na delegacia de Itapiranga, o advogado negou a prática de crimes e prometeu entregar documentos que, segundo ele, comprovam sua inocência, mas, dois meses depois, nada foi enviado. Para os investigadores, é “impensável” que 50 pessoas denunciem o advogado que as representava somente para difamá-lo.

Ainda conforme as investigações, o advogado continua a atuar em outros municípios do Amazonas, inclusive com vítimas nas cidades de São Sebastião do Uatumã e Silves. Para a polícia, novos clientes serão “potenciais vítimas”, já que o dinheiro que entrar na conta do advogado será bloqueado judicialmente para pagar as vítimas mais antigas.

Em março deste ano, o advogado usou as redes sociais para se defender das acusações que começavam a se espalhar contra ele. Ele afirmou que, em razão da grande quantidade de clientes, e, consequentemente, da “rotina exaustiva de trabalho”, sofreu crises de ansiedade, insônia e, depois, foi diagnosticado com a Síndrome de Burnout [esgotamento profissional].

O homem disse, ainda, que se mudou para Manaus temporariamente para fazer atendimento psicológico e que, devido à demora no tratamento, “alguns clientes insatisfeitos” e “alguns desafetos” começaram a “alimentar uma paranoia” de que ele estava se “sustentando com o dinheiro deles”.

Leia a nota da OAB-AM na íntegra:

“Nota

Diante das acusações referentes ao advogado […], o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-AM está adotando as providências cabíveis.
Informamos que os processos do TED tramitam em sigilo, conforme Estatuto da OAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994.
“Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.”

A nota da OAB foi enviada antes da publicação da matéria. Depois de publicada, a entidade enviou uma nova nota em que critica a decisão judicial.

“NOTA

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) informa que a competência para suspender um advogado é da OAB. Com relação à representação, o mesmo tramita em sigilo por determinação legal do Estatuto da OAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994, e será cumprido o devido processo legal.

A princípio, a OAB esclarece que estão sendo tomadas todas as providências que o caso requer, mas que a decisão de suspensão só pode ocorrer pela OAB após o devido processo legal.“

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Assuntos advogado, decisão judicial, Justiça do Amazonas, manchete, quebra do sigilo
Felipe Campinas 26 de junho de 2023
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