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Dia a Dia

Justiça do Amazonas anula certidão de óbito de homem que está vivo

4 de maio de 2023 Dia a Dia
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coari amazonas
Caso ocorreu no município de Coari e certidão foi anulada 23 anos depois (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz André Luiz Muguy, da 1ª Vara da Comarca de Coari (a 370 quilômetros de Manaus), anulou a certidão de óbito de um homem de 75 anos que está vivo. Ele é morador da Comunidade Urubuatam, Lago do Mamiá, naquele município.

O homem ingressou com uma ação contra o 2º Cartório da Comarca e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para anular a certidão de óbito e obter a concessão do Benefício de Prestação Continuada no órgão previdenciário.

O homem relatou que no ano de 2000 se separou da então companheira. Segundo ele, ela comunicou ao Cartório do 2º Ofício de Coari sua morte. O homem suspeita que a intenção era receber benefício previdenciário (pensão por sua morte).

O Ministério Público acionou a polícia para apurar o caso e o reconhecimento do autor da ação ocorreu em audiência pública com participação de familiares e parentes. Também foi confirmada a autenticidade do documento de identidade.

Segundo o juiz, ficou claro que o cartório não tomou as medidas exigidas por lei, pois no campo referente ao médico que atestou a morte consta expressamente “sem assistência médica”.

André Luiz Muquy considerou que é necessário para a expedição da certidão a apresentação pelo comunicante de atestado de óbito confeccionado por médico, informando a causa da morte.

“Entretanto, em comunidades mais afastadas, é muito comum haver sepultamentos em cemitérios clandestinos, sem que o falecido passe por qualquer hospital, ou mesmo seja examinado por médico. Nesses casos, infelizmente, não raro os cartórios dispensem o documento médico ao arrepio da lei. Por fim, a manutenção da certidão de óbito do autor viola o princípio da verdade real, que consiste que o registro público deve reproduzir com fidelidade a realidade fática. Deve assim, a certidão de óbito ser desconstituída, expurgando a morte jurídica do autor do ordenamento, e restaurando sua cidadania plena”, escreveu o magistrado na sentença.

Na sentença, o juiz isenta o INSS de responsabilidade por não conceder benefícios, pois a autarquia não considerava que o requerente não atenderia aos requisitos legais para a concessão, e sim por encontrar-se este morto.

A Receita Federal também deve regularizar o Cadastro de Pessoas Físicas e o Tribunal Regional Eleitoral o título de eleitor.

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Assuntos Certidão de Óbito, Coari, destaque
Cleber Oliveira 4 de maio de 2023
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