
Da Agência Câmara
BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto que prorroga a possibilidade de abater do IR (Imposto de Renda) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto será enviado para sanção presidencial.
O relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5307/20, do Senado, da forma como o texto foi recebido pela Câmara. “A ideia foi evitar alterações que exigiriam nova análise dos senadores, pois as pessoas que serão beneficiadas com esse projeto não podem esperar”, explicou.
Segundo a proposta, as pessoas poderão abater do IR as doações e os patrocínios efetuados até dezembro de 2025. Para empresas, a dedução poderá ser feita até o final de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
Os recursos irão para o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e para o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).
Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos de pessoas até 2020 e, de empresas, até 2021.
Programas
O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
“O projeto é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Só pedimos a prorrogação do prazo, não há nenhuma inovação nisso”, observou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da proposta.
