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Dia a Dia

Adua quer discutir portaria da Ufam que proíbe ‘bico’

26 de dezembro de 2013 Dia a Dia
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Reitoria da universidade estabeleceu medidas punitivas ao professor com dedicação exclusiva que exercer atividade remunerada

José Belizário Neto quer evitar que a portaria seja apenas punitiva e não traga benefícios para o professor e para a instituição / Foto: Anderson Vasconcenlos/Adua

MANAUS – O Sindicato dos Docentes (Adua) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) vai aguardar o fim do recesso de fim de ano para discutir e tomar posição sobre a portaria da reitoria da Ufam que prevê punição aos professores contratados em regime de dedicação exclusiva (DE) que exercem outra atividade remunerada pública ou privada.

A portaria, publicada na semana passada, atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que instaurou em 2012 um inquérito civil público para investigar denúncias de que professores que deveriam dedicar-se exclusivamente à docência na Ufam estavam exercendo atividades em outras instituições privadas e em órgãos públicos.

O presidente da Adua, professor José Belizário Neto, disse que a entidade é a favor da dedicação exclusiva, mas os docentes precisam analisar com cuidado a portaria. O objetivo da entidade é aproveitar a oportunidade para cobrar melhorias das condições de trabalho e dos salários dos docentes. “Seria um contrassenso nós defendermos a jornada extra para os professores com dedicação exclusiva, mas nós defendemos que é preciso melhorar as condições de trabalho e elevar os salários dos professores e servidores”, disse.

O MPF defende que os professores de carreira do magistério superior submetidos ao regime de trabalho de dedicação exclusiva têm obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos. De acordo com o MPF, esses professores são impedidos do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme Artigo 14, Inciso I, do Decreto 94.664/87.

Duplo emprego

O emprego extra de professores com dedicação exclusiva se tornou quase regra na Universidade Federal do Amazonas. Grande parte dos docentes submetidos a esse regime de trabalho busca atividade remunerada fora da instituição. A mais comum é a docência em instituição de ensino privada. Um dos argumentos é de que o professor com DE, depois de cumprir dois turnos diários de trabalho, poderiam exercer qualquer atividade remunerada à noite, por exemplo.

O presidente da Adua disse que a entidade só vai tomar posição depois de estudar o documento, mas ele adiantou que os servidores públicos, em todo o país, incluídos os professores, ganham mal e sofrem com a falta de condições de trabalho para o exercício das atividades, como laboratórios sem os devidos equipamentos, o que desestimula qualquer pessoa a ingressar na carreira docente. “Essa precarização é orquestrada pelo governo. A meta é precarizar para privatizar as instituições por dentro”, disse Belizário Neto.

Punição para docentes

A portaria publicada pela Ufam estabelece que, ao ser identificado que professor em dedicação exclusiva da universidade está exercendo outra atividade remunerada, pública ou privada, as providências cabíveis devem ser tomadas de ofício ou por determinação superior.

Entre as medidas a serem adotadas, estão a notificação do professor para que regularize a situação em dez dias, deixando encargo paralelo ou alterando o regime de contratação na universidade para o de 20 horas semanais. Caso não seja feita a regularização, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar que poderá resultar na cassação da dedicação exclusiva.

Em qualquer das situações, a portaria prevê o ressarcimento, por parte do professor, do valor do acréscimo remuneratório que corresponder à dedicação exclusiva desvirtuada, correspondendo a todo o período em que o acúmulo irregular ocorreu. Se houver recusa de ressarcimento, o valor devido será cobrado judicialmente.

 

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Assuntos dedicação exclusiva, Ufam
Valmir Lima 26 de dezembro de 2013
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