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Economia

Veja como receber de volta o Imposto de Renda da pensão alimentícia

14 de outubro de 2022 Economia
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A entrega é feita por meio de programa que deve ser baixado no computador, por celular ou tablet, no aplicativo IRPF (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Aplicativo da Receita Federal: pela internet beneficiário pode acompanhar movimentação do IR (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Felipe Nunes, da Folhapress

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O contribuinte que pagou IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição dos valores à Receita Federal. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que esses rendimentos são isentos. A partir de agora, não é mais necessário recolher imposto sobre esse dinheiro.

Consultor tributário da IOB, Rogério Ramos afirma que a medida não apresenta mudanças para quem paga a pensão alimentícia, apenas para quem tem a guarda do filho e recebe pensão alimentícia judicial ou por escritura pública (oficializada em cartório). “Quem paga [pensão] vai continuar deduzindo os valores”.

Segundo a Receita, os pedidos devem ser feitos por meio da declaração retificadora. É possível restituir valores de declarações enviadas em 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021). Para cada ano, é preciso enviar uma retificadora.

A Receita ainda não divulgou o cronograma de devolução do imposto pago a mais. Em comunicado, o Fisco informou que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos valores.

Como fazer a declaração retificadora

A declaração retificadora referente a cada ano em que o desconto foi feito pode ser enviada por meio do programa da declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo. Veja abaixo o passo a passo.

É preciso informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original (desconto simplificado ou deduções legais).

David Soares, analista editorial da IOB, afirma que na declaração retificadora o valor correspondente à pensão alimentícia, informado originalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” deve ser excluído dessa ficha e ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na Linha 26 – Outros. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

“Caso a declaração retificadora apresente saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais”, diz.

Em uma simulação realizada pela IOB, um contribuinte que tenha declarado R$ 36 mil de salário no ano e R$ 24 mil de pensão alimentícia (R$ 2.000 por mês) precisaria pagar R$ 2.326,49 de imposto ao governo, considerando um cenário anterior ao da decisão do STF. Nesta simulação, não foi considerada nenhuma outra fonte de renda ou despesa declarada.

Agora, como a pensão alimentícia recebida passa a ser isenta de tributo, o mesmo contribuinte passaria a ter direito a uma restituição de R$ 393,58 sobre o imposto pago.

Ramos diz que essa mudança ocorre pois, ao tirar os valores do rendimento tributável e transferir para os isentos, eles não entram no cálculo geral da Receita Federal. “No outro [cenário] tenho imposto a pagar. Agora, tenho imposto a restituir. É uma super mudança”, afirma.

O contribuinte também não precisa mais quitar o Carnê Leão mensalmente.

“A Receita já reconheceu que esse rendimento não é mais tributável. Então, minha sugestão é parar de fazer o pagamento do carnê e já entrar com o pedido de restituição”, afirma o advogado Jonhatas Lisse, do escritório VRL Advogados.

Como pedir devolução pelo programa do IR

Para solicitar a devolução do IR sobre a pensão a alimentícia por meio do programa da declaração do Imposto de Renda é preciso acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa referente ao ano.

Como fazer o download do programa do IR no computador:

Acesse receita.economia.gov.br
Na página inicial, vá em Meu Imposto de Renda, no terceiro quadro
Na página seguinte, clique em “Baixar o programa do Imposto de Renda”
Escolha o ano de interesse e clique em “Baixar programa”; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo que há mais opções)
Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo instalado no seu computador
Após o download, clique no arquivo salvo no computador
Depois, vá em “Executar” no quadro que aparecerá na tela do computador
Responda “Sim” para a pergunta “Será instalado o programa do IRPF – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?”
Nas próximas três telas, escolha a opção “Avançar”
Acesse “Concluir” e o ícone do IRPF aparecerá na área de trabalho do seu computador

Instalado o programa, veja como enviar declaração retificadora:

Abra o programa e confira se ele está atualizado. No menu superior clique em “Ajuda” e selecione a opção “Sobre o IRPF”. Confira se a versão mais recente do programa é a mesma instalada no computador
No menu “Declaração” clique em “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração” (no caso de ter feito a declaração pelo mesmo computador ou ter acesso à cópia de segurança) ou “Iniciar Declaração em Branco”
No menu que será aberto do lado esquerdo, clique em “Identidade do Contribuinte”
Na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer” selecione a opção “Declaração Retificadora”
Insira o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e preencha os “Dados do Contribuinte”
No menu do lado esquerdo, selecione a ficha “Dependentes”, em seguida clique em “Novo” e insira os dados do dependente (se os dados já não tiverem sido importados)
Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”. Clique na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”
No “Tipo de Rendimento” selecione a opção “26 – Outros” e preencha as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado e clique em “OK”

Inserir dependente na declaração

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

As condições para a inclusão do dependente são:

Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
O dependente não ser titular da própria declaração

Imposto a restituir

Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.

Para quem teve imposto a pagar

Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Entenda o caso

No dia 7 de outubro, a Receita Federal reconheceu oficialmente que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, seguindo decisão do do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em junho, o STF decidiu que o IR não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O governo recorreu da decisão, mas, no início de outubro, todos os 11 ministros da Corte rejeitaram o recurso que buscava limitar o alcance do julgamento. Com a decisão do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano.

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Assuntos imposto de renda, pensão alimentícia
Murilo Rodrigues 14 de outubro de 2022
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