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Política

Bolsonaro diz que Ibama comete abuso ao destruir equipamentos

23 de agosto de 2022 Política
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garimpo ilegal
Destruição de balsa de garimpo ilegal no Rio Jutaí no Amazonas (Foto: Ibama/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O candidato Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição à Presidência do Brasil, criticou a ação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) de queimar equipamentos apreendidos em ações de fiscalização contra crimes ambientais na Amazônia. Em entrevista ao Jornal Nacional na noite desta segunda-feira (22), o presidente declarou haver abuso por parte da autarquia federal.

Bolsonaro argumenta que a lei autoriza destruir equipamentos se eles não puderem ser retirados do local. “O que vinha acontecendo e ainda vem, infelizmente, é que o material pode ser retirado do local, porque se chegou lá pode ser retirado, e há o abuso de uma parte”, disse. “Por parte do Ibama”, completou.

Bolsonaro declarou que os fiscais podem remover o que foi apreendido, mas não fazem isso. “O que diz a lei, um trator por exemplo, você tem que tocar fogo se não puder retirá-lo daquele local. O que que muitas vezes o pessoal do Ibama faz? Toca fogo, mesmo podendo retirar o material de lá”, afimou.

O candidato também afirmou ser difícil monitorar crimes ambientais devido às dimensões continentais da floresta amazônica. “A Amazônia é do tamanho da Europa ocidental. Ali na Amazônia cabem uma Alemanha, França, Itália, Portugal. Cabe um ‘montão’ de países. Você pensa que fiscalizar, evitar de pegar fogo é assim ‘vamo lá’?”, indagou.

O que diz a lei

O Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, prevê que produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos usados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando a medida for necessária para evitar o uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias.

O decreto também permite que ocorra a destruição dos materiais apreendidos quando possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização. 

A norma estabelece que o termo de destruição ou inutilização deverá conter elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos. A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias. 

A Instrução Normativa do Ibama nº 3, de 23 de janeiro de 2018, informa que a destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional, mas estabelece que será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, bem como na impossibilidade de identificação dos responsáveis.

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Assuntos Amazônia, Bolsonaro, Ibama
Redação 23 de agosto de 2022
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