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Pontes Filho

Globalização do tráfico ilícito

21 de setembro de 2015 Pontes Filho
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O tráfico ilícito constitui atualmente uma robusta atividade econômica e financeira que movimenta anualmente dezenas de bilhões de dólares.

As operações do tráfico ilícito, em suas diversificadas modalidades, contam com uma organizada cadeia produtiva, do fornecedor da matéria prima, passando pela manufatura e distribuição, até o comércio varejista e às posteriores formas de branqueamento ou lavagem de dinheiro.

O tráfico ilícito conta ainda com a parceria de agentes que atuam na iniciativa pública e nos negócios privados. Operacionaliza-se com a participação de quadros de pessoal que deveriam combatê-lo. E não somente no processo da cadeia produtiva, como também na reintrodução na economia dos recursos pecuniários e financeiros obtidos de modo ilícito.

São nocivamente impactantes as conseqüências da expansão da atividade criminosa do tráfico ilícito na contemporaneidade. Fazem-se sentir sobremaneira na explosão da violência e da criminalidade em sociedades diversas, inclusive com significativa depreciação da qualidade de vida. Expandem uma tendência de “fuga” da realidade, seja social seja pessoal, e precarizam significativamente a lucidez e o discernimento humano, entorpecendo e viciando psíquica, comportamental e quimicamente indivíduos e grupos.

As variadas espécies de tráfico ilícito proliferam num contexto histórico no qual as instituições sociais tradicionais, que antes o controlavam socialmente e lhe impunham limite, estão em aguda crise (família, escola, igrejas, convivência em comunidade…).

São modalidades de tráfico ilícito que podem ser assim categorizadas:

  1. Tráfico de pessoas ou tráfico humano, principalmente de mulheres e de crianças: consiste na comercialização de seres humanos para fins diversos – exploração sexual comercial, trabalhos forçados, escravização sexual, tráfico de drogas, extração de órgãos e outros;
  2. Tráfico de órgãos: corresponde à venda e à compra de órgãos humanos específicos ou mesmo cadáveres inteiros, o que se dá em várias localidades do planeta, estando o Brasil entre elas, conforme apurado pelo Congresso Nacional em 2005, via CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito);
  3. Tráfico de animais: comércio ilegal de animais, em especial daqueles ameaçados de extinção ou sob proteção das leis ambientais em vigor;
  4. Tráfico de drogas ou narcotráfico: é a comercialização de substâncias definidas como ilegais ou ilícitas pelas legislações nacionais ou de governos de países e de estados-membros;
  5. Tráfico de armas: é o comércio ilícito de armas de fogo e de munições, ou seja, de modo a violar as leis que dispõe sobre o assunto, inclusive as normas internacionais. Segundo as Nações Unidas (ONU), estima-se que essa modalidade de tráfico constitui a terceira atividade ilícita mais “lucrativa” do mundo, perdendo em resultado financeiro apenas para o narcotráfico e o tráfico de pessoas;
  6. Tráfico de influência: conduta ilícita de pessoa física que consiste em atuar de maneira a tirar proveito de sua posição privilegiada junto à empresa, órgão ou entidade pública, com vistas a obter indevida vantagem econômica ou favores, inclusive em benefício de terceiro;
  7. Tráfico de sangue humano: embora menos praticado se comparado com os demais tipos de tráfico ilícito, trata-se do comércio de sangue humano geralmente voltado para atender regiões nas quais os hospitais têm baixas reservas sanguíneas, ou seja, reservas de sangue praticamente zeradas.

A economia do tráfico ilícito cresce a cada ano, ampliando assim sua influência não apenas na atividade econômica e financeira, como também na produção da indústria cultural, nas expressões da “moda” estilizada para um mercado forjado com base numa cultura da delinqüência ou do crime. As organizações ou grupos operadores do tráfico ilícito atuam ainda de maneira a potencializar a força dessa influência junto às esferas institucionalizadas de poder, aos processos eleitorais e aos de decisão política.

O amplo movimento de expansão do tráfico ilícito e da cultura da delinqüência, por meio de processos econômicos, políticos, sociais e da indústria cultural, é algo extremamente preocupante, pois dá impulso ao fortalecimento de organizações criminosas ou máfias articuladas regional, nacional e internacionalmente.

A acelerada globalização do tráfico ilícito, enfim, é um processo criminógeno que caracteriza a contemporaneidade e ancora-se principalmente nas redes de corrupção, institucionalizadas ou não, e no fomento da cultura da viciação humana como um fenômeno social naturalizado.

 


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Pontes Filho, Tráfico
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