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Sancionada lei que estabelece apreensão de veículos do tráfico

8 de abril de 2022 Dia a Dia
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Avião tráfico de drogas apreendido em Goiás (Foto: Polícia Militar de Goiás/Divulgação)
Avião tráfico de drogas apreendido em Goiás (Foto: Polícia Militar de Goiás/Divulgação)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O projeto, aprovado no plenário em fevereiro, foi transformado na Lei 14.322/22.

A norma tem origem em proposta (PL 2114/19) do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e muda a Lei Antidrogas.

Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio.

A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.

A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.

Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

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Assuntos destaque, Lei 14.322/22, tráfico de drogas
Cleber Oliveira 8 de abril de 2022
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