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Política

Juiz descarta calúnia e difamação em caso de homem que xingou e ameaçou atirar em Lula

15 de março de 2022 Política
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Trecho de vídeo em que José Sabatini ameaça ex-presidente Lula (PT) enquanto dá tiros (Foto: Reprodução)
Por Fábio Zanini, da Folhapress

SÃO PAULO – O juiz Paulo Henrique Adoan Correa, da comarca de Artur Nogueira (SP), decidiu rejeitar a queixa-crime no que se refere à imputação dos crimes de calúnia e difamação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o empresário José Sabatini.

O magistrado manteve a ação no que se refere ao crime de injúria.

No final de fevereiro, o Painel, da Folha de S.Paulo, mostrou que o caso completaria um ano agora em março sem uma decisão, atrapalhado por um passa e repassa entre as comarcas de São Bernardo do Campo e de Artur Nogueira.

Em gravação divulgada em suas redes sociais em março do ano passado, o empresário, que é de Artur Nogueira, diz que Lula “vai ter problema” e dá tiros com uma arma de fogo em alvos pendurados em uma trave de futebol.

No vídeo, Sabatini xinga Lula de “filho da puta” e “vagabundo” e diz que vai derramar seu próprio sangue, mas que não admitirá que o petista transforme o Brasil em Venezuela.

Em sua decisão de 11 de março, Correa afirma que a calúnia exige, para sua configuração, que alguém impute à vítima, falsamente, um fato definido como crime. No caso da difamação, exige que o agente impute ao alvo, falsamente, uma ação definida como crime.

Ele diz que isso não aconteceu nos ataques de Sabatini a Lula, por não ter referência a uma “situação concreta, com dados específicos sobre o autor, tempo, espaço” nas falas.

Para o juiz, uma das falas de Sabatini -“se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhador, você vai ter problema, hein, cara”- configura, em tese, crime de ameaça, que é objeto de outro processo, ainda sem decisão.

Os xingamentos a Lula também podem ser enquadrados como injúria, em tese, diz o juiz. Por isso, Correa determinou a redistribuição da queixa-crime do Juizado Especial Criminal da comarca de Artur Nogueira para prosseguir ao julgamento da questão.

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Assuntos Luiz Inácio Lula da Silva, queixa-crime, TJ-SP
Redação 15 de março de 2022
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