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Dia a Dia

Justiça derruba lei de Itacoatiara (AM) que validava diplomas do exterior

25 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
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Câmara dos Vereadores de Itacoatiara: lei sobre diplomas é inconstitucional (Foto: Murilo Rodrigues/Atual)
Da Redação

MANAUS – O plenário do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) tornou inconstitucional lei do município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus) que trata da admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu de países do Mercosul e de Portugal, a fim de promover a mudança de nível de todos os professores com tais diplomas.

A decisão foi unânime no processo nº 4006693-46.2020.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões.

De acordo com a ação proposta pelo prefeito Mário Abrahim (PSC) contra a Câmara Municipal, a Lei Municipal Promulgada nº 409/2019 viola o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A norma também tem vício de iniciativa, pois a matéria deveria ter sido deflagrada pelo chefe do Executivo e não pela Casa Legislativa.

Mário Abrahim também aponta a existência do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996, que trata da revalidação de diplomas obtidos no estrangeiro; violação à Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, tendo em vista o transcurso do prazo máximo de 48 horas para promulgação e criação de ônus financeiro, violando a separação de poderes prevista tanto na Constituição da República quanto na Constituição Estadual (artigo 14) e na Lei Orgânica Municipal.

De acordo com Elci Simões de Oliveira, há “risco fundado de dano ao erário, pois a permanência do ato normativo causaria um impacto orçamentário no Município, com a criação de uma série de gastos, com situações irreversíveis do ponto de vista da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos, conforme já relatado pelo douto procurador-geral do Estado do Amazonas”.

Outros casos

A decisão do Pleno na última terça-feira seguiu o mesmo entendimento em diversos processos em que outros municípios editaram leis semelhantes , como a ADI nº 4005319-58.2021.8.04.0000, relativa a uma lei de Apuí, julgada também na última sessão do Pleno, e a ADI nº 4002892-25.2020.8.04.0000, sobre lei de Iranduba, julgada em 18 de maio do ano passado, que já tiveram o julgamento de mérito pela procedência das ações.

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Cleber Oliveira 25 de fevereiro de 2022
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