Da Redação
MANAUS – Por videoconferência conduzida por um tabelião, compradores e vendedores de imóveis transacionam propriedades com a mesma segurança jurídica que existe nos atendimentos realizados presencialmente. Eles usam uma nova ferramenta que permite a prática de atos notariais pela internet, entre eles as escrituras de compra e venda.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições decorrentes da pandemia de Covid-19, a plataforma e-Notariado foi uma das responsáveis pelo crescimento de 38,2% nos atos negociais envolvendo propriedades no Amazonas, quando se compara o primeiro ano completo de seu funcionamento (junho de 2020 a maio de 2021) com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020).
Os dados compilados pela Censec (Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil), plataforma de dados administrada pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal) que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, mostram que em números absolutos foram 5.248 escrituras no primeiro período, em comparação a 3.798 no período anterior. Em relação à média dos recortes de junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 34,3%.
“A plataforma chegou em momento oportuno, considerando as demandas sociais e também a necessidade de um atendimento seguro em meio à crise de saúde causada pela Covid-19. Fácil, prático e seguro, o e-Notariado é uma opção extra-balcão que os Cartórios de Notas do nosso estado já oferecem”, disse Juliana Fioretti, presidente do CNB/AM (Colégio Notarial do Brasil – Seccional Amazonas).
Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e administrada pelo CNB/CF, a plataforma eletrônica e-Notariado permite a qualquer pessoa transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. É possível que as partes queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento online ou vice-versa.
Quando se compara o ano completo de 2021, primeiro no qual a plataforma eletrônica de atos notariais esteve disponível durante os 12 meses, o crescimento em âmbito estadual foi de 5,7% em relação ao ano anterior (4.990 x 4.720. Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 – 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 25% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.