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Dia a Dia

Lei altera regras do Fundeb; saiba quem terá direito a receber até 70%

29 de dezembro de 2021 Dia a Dia
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Fundeb paga também salários de professores em todo o país (Foto Jonas Pereira/Agência Senado)
Da Redação, com Agência Câmara

MANAUS – Apenas professores no exercício da função terão direito a receber até 70% dos recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) como parte da política de valorização do magistério.

Estão inseridos nessa condição os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

A classificação dos beneficiados foi definida na Lei 14.276/21 que modifica regulamentações do Fundeb. O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo que torna excepcional a movimentação de recursos do fundo para outras contas bancárias em bancos diferentes.

As alterações foram aprovadas no Projeto de Lei 3418/21 de autoria da deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a proposta foi aprovada no dia 15 de dezembro e, por ter sido alterada, retornou para nova análise dos deputados.

O texto passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023 e adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

Veto

Foi vetado dispositivo que abria exceção quanto à regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados e municípios com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação.

Havia a previsão de instituição de conta específica do Fundeb para processamento de folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuição a essas instituições da responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb.

Segundo o presidente da República, “a proposição legislativa contraria o interesse público por gerar impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb, em desacordo o disposto no artigo 37 da Constituição, no que diz respeito à distribuição, à transferência e à aplicação dos recursos dos fundos apenas para o cumprimento de suas finalidades constitucionais”.

Para Bolsonaro, a instituição de contas do Fundeb em outras instituições financeiras para todos os entes públicos que processem a folha de pagamento dos profissionais da educação em instituições financeiras distintas das previstas na Lei 14.113, de 2020, contrariaria o conceito de conta única e específica.

Em veto, o presidente justifica ainda que a publicação dos extratos das contas específicas para processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação na forma prevista na proposição legislativa se mostraria insuficiente como mecanismo de controle e transparência, tendo em vista que o pagamento de servidores ocorre por meio de serviços bancários de pagamento em lote.

Filantrópicas

Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos terão de cumprir de condicionalidades para a contagem de matrícula, a serem conferidas e validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Estão entre as condicionalidades oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os alunos e comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação.

Aprendizagem

Diante dos impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais, para o exercício financeiro de 2023 os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento.

As escolas não serão obrigadas a cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

A partir do novo formato definido para o ensino médio já em 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.

Valores

O indicador de potencial de arrecadação tributária será implementado a partir de 2027. Até então serão utilizados o nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado para a definição da distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT).

A lei alterou também a data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Agora, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

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