
Da Redação
MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) ajuizou uma Ação Civil Pública para obrigar a concessionária Águas de Manaus a incluir automaticamente na tarifa social de água e esgoto todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), que possuam ligação de água hidrometrada.
Na ação protocolada na última quarta-feira (15), os defensores públicos Christiano Pinheiro e Leonardo Aguiar, do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor), pedem que a inclusão de novos beneficiários no programa seja efetivada no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A ação tramita na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.
O pedido da ação tem como base a Lei 14.203/2021, que alterou a Lei 12.212/10 sobre a tarifa social de energia elétrica. Para os defensores, a alteração permite uma interpretação para estendê-la à tarifa social da água. A mudança da legislação torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Em vigor desde o dia 10 de setembro deste ano, a alteração na legislação estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica “deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios da lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da tarifa social de Energia Elétrica”.
Os critérios para determinar quem tem direito à tarifa social passam pela inscrição no Bolsa Família ou CadÚnico, usados como parâmetro para a identificação de famílias de baixa renda. “A alteração foi promovida para que os inscritos no CadÚnico sejam inscritos automaticamente como beneficiários da tarifa social de energia elétrica”, diz trecho da ação.
A lei atualizada se refere à tarifa social de energia elétrica. Mas, para os defensores públicos, é cabível uma interpretação extensiva ou analógica a sua aplicação para o caso da tarifa social de água e esgoto, “sobretudo porque a água é certamente o bem mais essencial para a vida do ser humano”.
Déficit
Na ação, os defensores citam números que, segundo eles, comprovam um déficit entre o total de inscritos no CadÚnico e no Bolsa Família em relação aos beneficiários da Tarifa Social em Manaus. Para eles, essa situação é “altamente benéfica para a concessionária”, que apenas aguarda o requerimento dos beneficiários.
Dados do Ministério da Cidadania apontam que, em Manaus, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em junho de 2021 era de 262.568. A Semasc (Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania) informou que o número de famílias beneficiárias do Bolsa Família no município, até o mês de julho de 2021, era de 131.469.
Em resposta a ofício do Nudecon, a Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus) informou que há 69.555 clientes cadastrados na tarifa social de água e esgoto na cidade. Para a DPE, o número de beneficiários está em descompasso com os elevados números de famílias de baixa renda em Manaus.

“Constata-se, pois, que o número de pessoas cadastradas na tarifa social é bem inferior à quantidade de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família. Noutras palavras: a tarifa social alcança somente 53% das pessoas que têm direito, ou seja, aquelas unidades familiares contempladas pelo Programa Bolsa Família”, diz trecho da ação.
“(Trata-se de) grave violação dos direitos de pessoas vulneráveis, com especial gravidade por se tratar do acesso a um bem essencial à saúde e à vida”, afirmam os defensores.
Os defensores afirmam que “após sete anos do decreto municipal que instituiu a tarifa social, 61.914 pessoas inseridas no Programa Bolsa Família estão excluídas da tarifa social, a despeito de possuírem o direito de serem beneficiários”. A tarifa social da água foi instituída em 2014, por meio do Decreto Municipal 2.748/2014.
“Há uma defasagem muito grande entre o número de inscritos na tarifa social de água e o número de famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal. Então, neste sentido, movemos a ação para ampliar esse acesso dos consumidores à tarifa social de água e alcançar também o princípio da dignidade humana”, afirma o defensor Christiano Pinheiro.
