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Dia a Dia

MP recomenda à UEA que contrate fundações de apoio apenas com licitação

27 de agosto de 2021 Dia a Dia
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UEA
MP recomendou à UEA que faça licitação para selecionar fundações de apoio (Foto: UEA/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Em recomendação à UEA (Universidade do Estado do Amazonas), o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) informou que a contratação de fundações de apoio só devem ocorrer mediante licitação. A orientação foi expedida após denúncias de irregularidades na contratação de duas entidades pela instituição de ensino.

No documento publicado no diário oficial do MP na quarta-feira (25), a promotora de Justiça Kátia Maria Araújo de Oliveira afirma que deve-se “respeitar o princípio da menor onerosidade para a instituição contratante, sob pena de possível nulidade de contratos firmados sem a observação do devido processo licitatório entre as duas fundações de apoio”.

De acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação “poderá acarretar a tomada de medidas responsabilizadoras, de natureza cível e/ou criminal, nos termos da Lei”.

Oliveira cita que o MP recebeu “várias representações” envolvendo duas fundações de apoio da UEA, a Fundação de Apoio Institucional Muraki e a Fuea (Fundação Universitas de Estudos Amazônicos). Segundo o Portal da Transparência do Governo do Amazonas, as duas entidades foram contratadas sem licitação para prestar serviços à UEA.

Em um dos contratos com a Fundação de Apoio Instituição Muraki, o governo estadual empenhou R$ 1,495 milhão à Unati (Universidade Aberta da Terceira Idade), vinculada à UEA, para prestação de serviços descritos como: “acompanhamento e suporte na saúde e qualidade de vida dos idosos na pandemia de Covid-19”.

No caso da Fundação de Apoio Universitas de Estudos Amazônicos, o governo estadual empenhou R$ 1,416 milhão e liquidou R$ 1,251 milhão. O maior contrato, no valor de R$ 833,5 mil, tem como serviço a “inclusão da comunicação entre surdos e ouvintes, através da tradução /interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras)”, em atividades da UEA.

Fundações de apoio

As fundações de apoio a instituições de ensino superior têm por finalidade apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. São entidades sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público mediante a colaboração e o apoio a determinadas instituições.

Anualmente, tais fundações devem prestar contas ao Ministério Público, com vistas à aferição da saúde financeira e solidez patrimonial dessas instituições.

A contratação de instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93) somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado (Súmula 250/TCU).

“Em outras palavras, além da necessária correlação entre objeto do contrato e a incumbência estatutária da entidade contratada, o que se verifica no procedimento em tela, a contratação mediante dispensa de licitação, de fundação de apoio por instituições de Ensino é permitida desde que atendidos os requisitos legais”, afirmou a promotora Kátia Oliveira.

“Após a análise dos dispositivos legais, tem-se que, em possuindo a entidade duas ou mais fundações de apoio, há de se estabelecer critério para a escolha da entidade a ser contratada, o que, inexoravelmente, remete à Lei de Licitação”, completou a promotora de Justiça.

A reportagem solicitou mais informações da UEA, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

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Assuntos destaque, fundações de apoio, licitação, UEA
Felipe Campinas 27 de agosto de 2021
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