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Economia

Liminar livra consórcio de Jirau de pagar dívida bilionária

18 de julho de 2015 Economia
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Hidreletrica de Jirau divulgacao PAC
A decisão acirra ainda mais a verdadeira batalha jurídica em que se meteram as grandes hidrelétricas em construção no País (Foto: Divulgação/PAC)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta semana uma liminar favorável à Energia Sustentável do Brasil (ESBR), consórcio responsável pela construção e operação da usina hidrelétrica de Jirau, em construção no Rio Madeira (RO). A liminar livra a concessionária de pagar uma dívida bilionária, estimada pela própria empresa em até R$ 3,5 bilhões, com as distribuidoras de eletricidade, pelo atraso no fornecimento de energia.

as distribuidoras de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por conta dos sucessos descumprimento de prazos que envolvem esses empreendimentos.

A ESBR afirma não ter responsabilidade sobre um total de 535 dias de postergação no cronograma de entrega de eletricidade, sob alegação de que esses atrasos ocorreram por motivos que o consórcio não teria como evitar, como greves ilegais, atos de vandalismo e trâmites burocráticos que envolveram o processo de licenciamento ambiental da usina.

Esse atraso abriu um rombo nas operações das distribuidoras de energia, que contavam com a geração de Jirau para atender seus consumidores em todo o País. Essa falta de geração obrigou as distribuidoras a comprarem essa diferença a preços muito mais caros, no chamado “mercado à vista” de energia.

Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chegou a reconhecer 239 dias do total pedido por Jirau, mas determinou que sua concessionária arcasse com os compromissos financeiros gerados pelos 296 dias restantes.

Duas semanas depois, no entanto, a ESBR obteve uma decisão em primeira instância da Justiça Federal, a qual isentou a empresa dos 535 dias originalmente pedidos. Por conta disso, a agência reguladora e diversas distribuidoras entraram com ações na Justiça para derrubar a liminar que protege a usina.

Santo Antônio

A decisão mais recente, que mantém a liminar de Jirau, foi assinada na última terça-feira, dia 14 de julho, pela vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Ela negou o pedido da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), que pedia que os efeitos de uma decisão semelhante – que derrubou liminar obtida pela hidrelétrica de Santo Antônio, também em construção no Rio Madeira – fossem estendidos ao caso de Jirau.

“A decisão proferida na estreita via da suspensão não pode ser estendida a processos a que ela não digam respeito”, conclui a ministra.

A própria ministra Laurita Vaz derrubou no último dia 29 liminar favorável à Santo Antônio Energia, ação que poderia onerar a conta de luz dos consumidores em R$ 400 milhões já neste mês.

O juiz federal Dimis da Costa Braga, da 1ª Vara de Justiça Federal de Rondônia, havia reconhecido um atraso de 56 dias nas obras da hidrelétrica devido a greves e determinou que a Aneel concedesse o chamado “excludente de responsabilidade” para esse período.

Para derrubar a liminar de Santo Antônio, a ministra Laurita Vaz citou trechos de uma decisão proferida anteriormente pelo próprio STJ, segundo a qual o Judiciário não deveria interferir em decisões da Aneel até que a discussão fosse encerrada no âmbito administrativo. Até hoje, a Santo Antônio Energia e a Aneel travam uma batalha em relação ao tema.

O atraso nas obras das hidrelétricas e o rombo financeiro causado por esse descolamento sobre o cronograma original preocupam o Ministério de Minas e Energia (MME), que teme inviabilizar financeiramente esses empreendimentos. O ministro do MME, Eduardo Braga, já solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) que analise se as usinas de Jirau, Santo Antônio e Belo Monte não foram prejudicadas por conta de demora no processo de licenciamento ambiental, apesar de a própria Aneel já ter estudado o assunto e chegado à conclusão de que o licenciamento não comprometeu o andamento das obras.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Aneel, Dimis da Costa Braga, Eduardo Braga, Jirau, liminar, Rio Madeira, Rondônia
Valmir Lima 18 de julho de 2015
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