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Esporte

CBF consegue efeito suspensivo para anular eleição e intervenção

2 de agosto de 2021 Esporte
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Sede da CBF (Foto: CBF/Divulgação)
CBF conseguiu efeito suspensivo para anulação de eleição (Foto: CBF/Divulgação)
Por Igor Siqueira, da Folhapress

RIO DE JANEIRO – A CBF conseguiu nesta segunda-feira (2) um efeito suspensivo para derrubar a decisão judicial, em primeira instância, que anulou a eleição da entidade, realizada em 2018.

Desta forma, o movimento da CBF também freia a intervenção sentenciada na semana passada e que se tornou oficial no início da tarde, quando Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol, e Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, assinaram o termo junto à Justiça.

A CBF já foi notificada sobre o efeito suspensivo, concedido pelo desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra. Quando saiu a decisão mais recente, Reinaldo e Landim já tinham se dirigido à sede da CBF, na Barra da Tijuca, para efetivar o início da intervenção, respaldado pela sentença anterior, proferida semana passada pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível.

O efeito suspensivo freia os desdobramentos de uma ação do Ministério Público do Rio, aberta em 2017. O MP contestou a forma com a qual as regras eleitorais da CBF foram definidas: uma assembleia só com federações e sem a participação dos clubes, que também compõem o colégio eleitoral da entidade.

Na decisão, o desembargador pontua que “a ação civil pública foi proposta no ano de 2017, portanto já estão decorridos mais de quatro anos a justificar afastar qualquer alegação de circunstâncias caraterizadoras de urgência no cumprimento dos comandos nela estabelecidos”.

Luiz Umpierre de Mello Serra acrescenta que enxerga “elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença, porque o ilustre magistrado determinou intervenção na confederação de futebol, contrariando frontalmente a Lei Pelé, quando nomeou cidadão que dirigente importante time carioca, em violação ao art. 90 da norma de regência”.

O artigo 90 da Lei Pelé diz: “É vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto”.

Em 2017, os votos das federações passaram a ter peso três nas eleições da CBF. Clubes da Série A, peso dois. Os da Série B passaram a integrar o colégio eleitoral, com peso unitário. O que a decisão em primeira instância definia era: anular a eleição de Rogério Caboclo, em 2018, e nomear os interventores para revisar o estatuto – agora com participação dos 20 clubes – e convocar um novo pleito. Tudo isso em até 60 dias.

Mas, por ora, a CBF consegue uma vitória estratégica. Em nota emitida semana passada, a entidade argumentou que a sentença em primeira instância “afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas”.

A presidência em exercício é do Coronel Nunes. Ele assumiu após Rogério Caboclo ser afastado por um total de 90 dias (30 mais 60) em decorrência da denúncia de assédio moral e sexual feita contra ele por uma funcionária.

Nesta terça (3), está confirmada a assembleia geral com a participação das 27 federações que iniciarão uma deliberação sobre questões ligadas à administração da entidade. Entre elas, referendar Nunes como interino na função.

A assembleia está à espera de uma decisão final da Comissão de Ética. O caso já está nas mãos da Câmara de Julgamento.

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Assuntos cbf, efeito suspensivo
Murilo Rodrigues 2 de agosto de 2021
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