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Dia a Dia

Justiça manda Governo do Amazonas construir presídio no interior do Estado

22 de abril de 2021 Dia a Dia
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Delegacia de Manacapuru
Em Manacapuru, detentos em celas da delegacia de polícia (Foto: Valmir Lima)
Da Redação, com informações do TJAM

MANAUS – A juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru (a 80 quilômetros de Manaus), determinou que o Governo do Amazonas construa e entregue em funcionamento, no prazo de dois anos, uma unidade prisional com capacidade de 286 vagas no município manacapuruense.

A determinação atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) em duas ações civis públicas julgadas na última terça-feira, 20. Conforme a decisão, o presídio receberá detentos que cumprem pena em regime fechado e presos provisórios de Manacapuru.

Na sentença, a juíza afirmou que o governo estadual tem se omitido em cumprir as liminares anteriormente concedidas nos processos e estipulou multa de até R$ 100 mil ao dia por eventual descumprimento das determinações contidas na decisão. Os valores deverão ser destinados ao Funpen (Fundo Penitenciário).

A magistrada determinou, ainda, que o Estado do Amazonas disponibilize, no mínimo, 58 agentes penitenciários ou terceirizados, para prestar serviços na unidade prisional de Manacapuru e que deixe de custodiar presos provisórios, condenados ou a qualquer título na Delegacia de Polícia Civil do município.

Pessoas autuadas em flagrante delito ou detidas em decorrência do cumprimento de mandados de prisão deverão ser custodiadas em nos presídios administrados pela Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária). As transferências devem ser periódicas, em prazo não superior a 30 dias.

A juíza também determinou que o Estado do Amazonas não utilize de servidores e equipamentos da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, inclusive e especialmente instalações físicas (como a Delegacia de Polícia), armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia judiciária e investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial.

No prazo máximo de cinco dias a contar da intimação da decisão, o Estado deverá designar um mínimo de cinco agentes penitenciários ou terceirizados para atuar na Delegacia de Policial de Manacapuru, devendo manter esse quantitativo de agentes penitenciários em serviço, independentemente de algum dos agentes tenha que se afastar por questões de saúde ou outras razões legais.

O Estado do Amazonas deverá manter vagas nas unidades prisionais administradas pela Seap em número compatível para custodiar os presos de Manacapuru até a construção e respectiva entrega da nova unidade prisional do município e adotar as providências necessárias à apresentação, mediante escolta, dos presos provisórios perante o juízo competente, para atos judiciais, quando devidamente requisitado.

Ao final da sentença, a magistrada determinou que sejam encaminhados todos os autos conclusos de réus presos pela 1.ª Vara de Manacapuru a fim de reanalisar a pertinência das prisões. Também deverá ser encaminhada a relação de presos obtida no sistema Projudi para a 2ª Vara de Manacapuru, a fim de que, entendendo pertinente, possam ser reanalisadas as prisões.

A juíza determinou ainda que seja encaminhada cópia das duas Ações Civis Públicas para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que possam ser adotadas as medidas cabíveis para o auxílio na solução da questão carcerária apresentada na Comarca de Manacapuru.

Em nota, o Governo do Amazonas informou que, em janeiro de 2019, Seap verificou atraso nos serviços contratados em 2018 para a execução da obra do presídio em Manacapuru. A obra foi suspensa para vistoria, a secretaria detectou descumprimento contratual por parte da empresa e encerrou o contrato.

Leia a nota na íntegra:

O Governo do Amazonas informa que ainda não foi notificado da decisão e ressalta que segue à disposição da Justiça para prestar as informações necessárias quanto a questão. O governo também reforça que, em janeiro de 2019, ao assumir a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a atual gestão da pasta verificou atraso nos serviços contratados em 2018 para a execução da obra da unidade prisional no município de Manacapuru.

À época, a obra foi suspensa e houve a realização de uma análise técnica e a abertura de procedimento administrativo interno, que detectaram descumprimento contratual por parte da empresa. Em 2020, por conta do descumprimento, houve a rescisão do mesmo.

Atualmente, o processo está sob análise da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) para elaboração de novo estudo de remanescente de obra e continuação do serviço.

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Assuntos destaque, Justiça do Amazonas, Manacapuru, presídio
Felipe Campinas 22 de abril de 2021
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