O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça do Amazonas nega anulação de demissão a policiais civis

23 de março de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
delegacia geral
Delegacia Geral de Polícia Civil: servidores foram demitidos por mau comportamento (Foto: Acervo SSP-AM)
Da Redação

MANAUS – O Plenário do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou Mandado de Segurança Cível impetrado por dois policiais civis do Amazonas demitidos após processo administrativo disciplinar ter apurado responsabilidade por condutas impróprias que violam a Lei nº 3.278/2008.

A decisão foi por maioria, segundo o voto divergente do desembargador Mauro Bessa, em harmonia com o parecer do Ministério Público, no processo nº 4003280-59.2019.8.04.0000, cujo acórdão foi lido na sessão desta terça-feira (23/3). 

Segundo o processo, um dos servidores ocupava o cargo de motorista e teve apreendida em seu poder arma de fogo de uso permitido, sem que este possuísse porte ou registro da arma; o outro era investigador de polícia, tinha três anotações negativas por transgressões disciplinares e teve encontrada junto a seus pés, embaixo do tapete do veículo em que estava, uma pistola PT 40, com numeração raspada.

Os servidores pediam a declaração de nulidade do PAD e dos decretos de demissão.

Uma das questões analisadas foi a de que o investigador teria sido absolvido em processo judicial criminal e se isto influenciaria na concessão da segurança. Prevaleceu entre os desembargadores o entendimento da independência das instâncias penal e administrativa e de não haver correlação entre o julgamento da ação penal e o PAD, como também ressaltou o parecer do MP.

O relator concluiu que não verificou irrazoabilidade dos atos de demissão, devido às transgressões cometidas, e que a conclusão da comissão processante é legítima, ainda mais observando-se a contumácia da conduta transgressora verificada.

Notícias relacionadas

Biometria facial será origatória na telefonia a partir de 2027

Grupo de servidores vai vistoriar iluminação pública em Manaus

UEA prorroga prazo de inscrição para mestrado em Ciências Humanas

MapBiomas mostra redução de 43% de área de vegetação nativa fragmentada

Lima de Abreu Navegações encerra atividades 8 meses após naufrágio

Assuntos destaque, Polícia Civil do Amazonas
Cleber Oliveira 23 de março de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Biometria facial será origatória na telefonia a partir de 2027

29 de outubro de 2026
Dia a Dia

Grupo de servidores vai vistoriar iluminação pública em Manaus

29 de outubro de 2026
A decisão foi divulgada oito meses após o naufrágio da lancha Lima de Abreu XV, ocorrido em 13 de fevereiro de 2026 (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Lima de Abreu Navegações encerra atividades 8 meses após naufrágio

29 de outubro de 2026
Imagem aérea mostra Parintins encoberta pela fumaça em 24 de outubro de 2026 (Foto: Reprodução/Facebook).
Dia a Dia

Fumaça de incêndios florestais deixa o ar ruim em Manaus e mais 38 cidades

29 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?