Da Redação
MANAUS – O desembargador Délcio Santos, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), arquivou, na terça-feira, 9, um processo em que o governador Wilson Lima (PSC) apontava suposta “omissão ilegal e abusiva” por parte do conselheiro Ari Moutinho Júnior em relação ao pedido de suspeição dele para relatar as contas do governo referentes ao exercício de 2019.
Délcio Santos afirmou que Ari Moutinho já havia se manifestado quanto à arguição de suspeição e que a mesma está sob relatoria do presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), conselheiro Mário de Mello. O desembargador disse que “resta esvaziado o pedido para que este juízo determine que o faça”.
A decisão foi tomada no mesmo dia em que o TCE rejeitou o pedido de Lima sob alegação de que cabe ao TCE apresentar parecer prévio sobre as contas do governo, redigido pelo relator, mas produzido por uma comissão técnica com a participação do MPC (Ministério Público de Contas).
A ação foi motivada pelas declarações do conselheiro contra o governador em uma audiência pública virtual na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) sobre a prestação de serviço do gás natural no Amazonas no dia 15 de junho do ano passado. Na ocasião, Moutinho Júnior chamou Lima de ladrão e os diretores da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) de bandidos.
No dia 17 daquele mês, a PGE apresentou no TCE-AM um pedido de suspeição de Moutinho alegando que “as agressões verbais proferidas de forma expressa pelo conselheiro relator” tornaram “patente e notória a inimizade que este cultiva com o governador”.
Os procuradores do Estado Giordano da Cruz e Luis Eduardo Dantas afirmaram que essa inimizade “frustrará a imparcialidade exigida na apreciação das contas governamentais”.
“Não há duvidas de que uma apreciação das contas de forma parcial e antisonômica podem ensejar consequências desastrosas ao Governador do Estado do Amazonas, que estará sujeito injustamente a processos de crime de responsabilidade e até mesmo de impeachment, gerando claro distúrbio na gestão pública do Estado do Amazonas”, diz trecho da ação.
De acordo com os procuradores, apesar da apresentação do pedido de suspeição há mais de dois meses, o incidente não foi juntado aos autos ou autuado em apartado para pronunciamento inicial do conselheiro relator e, em caso negativo, o processamento por parte do pleno do TCE-AM. Para a defesa do governador, há omissão de Moutinho Júnior.
“Resta mais que patente a omissão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, através do Conselheiro Relator das Contas do Chefe do Executivo do exercício de 2019, que sequer autuou e juntou aos autos o incidente em mais de 2 (dois) meses que ele fora protocolado, não havendo processamento do mesmo”, diz trecho da ação.
Ainda de acordo com a defesa de Lima, o conselheiro relator tem prazo de 30 dias contados do recebimento do processo para emissão de relatório e minuta de parecer prévio sobre as contas ao presidente do Tribunal. Os advogados afirmam que o prazo está esgotado e que “é evidente que tais providências se darão em futuro próximo, o que gera incerteza e insegurança jurídica quanto à apreciação do incidente”.
“Faz-se necessário provimento judicial com vista a determinar a apreciação do incidente de forma prévia ao pronunciamento do Conselheiro Relator, suspendendo inclusive o Processo n. 12555/2020 enquanto se processa o incidente de suspeição, a fim de que não haja prejuízos ao Chefe do Executivo”, diz trecho da ação.
Para os procuradores, “a demora excessiva e claramente abusiva em autuar e processar o incidente gera possibilidade que este seja ignorado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”.
Leia a decisão