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Dia a Dia

Justiça no AM define em R$ 5 mil indenização por xingamentos ‘safado’, ‘bandido’ e ‘maconheiro’

26 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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barreirinha am
Caso ocorreu em Barreirinha, no interior do Amazonas (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – Um homem xingado nas redes sociais de “safado”, “bandido” e “maconheiro” ganhou indenização de R 5 mil por dano moral. O valor foi definido pela Vara Única da Comarca de Barreirinha (a 978 quilômetros de Manaus). O processo tramitou no Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).

A ação foi no âmbito de reparação por danos morais em que o autor alegou ter sofrido dissabores por ofensas proferidas no Facebook. Mesmo citado, o réu não apresentou contestação e foi aplicado ao caso o efeito da revelia.

“A consequência da revelia é a presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/95), notadamente porque as alegações são verossímeis frente aos documentos trazidos aos autos e o contrário não resulta da convicção desta magistrada”, afirma a juíza Larissa Padilha Roriz Penna na decisão.

No processo, o requerente anexou provas consideradas suficientes do alegado: boletim de ocorrência, Termo Circunstanciado de Ocorrência e cópias das páginas da rede social contendo palavras ofensivas.

Neste caso, “os danos morais são evidentes e independem de comprovação direta, na medida em que ficou demonstrada a prática de ofensa à honra e à imagem do Requerente”, avalia a magistrada, após afirmar que “os danos morais consistem em ofensas aos direitos da personalidade e a sua configuração prescinde de prova, pois eles se extraem da própria situação fática, quando for praticada efetiva violação aos direitos da vítima”.

Os nomes do autor da ação e do réu não foram divulgados pela Justiça.

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Cleber Oliveira 26 de fevereiro de 2021
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