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Dia a Dia

Justiça manda Amazonas Energia devolver R$ 6,89 milhões à Prefeitura de Manaus

5 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Amazonas Energia
Amazonas Energia reteve a receita da Cosip que deveria ser destinada ao Município (Foto Reprodução/Facebook)
Da Redação

MANAUS – A concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A terá que devolver R$ 6,89 milhões à Prefeitura de Manaus, determinou o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). A empresa reteve de forma indevida a receita da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), que deveria ser destinada ao Município.

A devolução do dinheiro, em transferência bancária, deve ser em 48 horas, prazo estipulado pelo magistrado. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 50 dias. O magistrado determinou ainda que a empresa se abstenha de fazer novas retenções das receitas da Cosip.

Na ação, a PGM (Procuradoria Geral do Município) sustenta que a verba de quase R$ 7 milhões, “diz respeito ao contrato 002/2018, firmado entre as partes para que a Amazonas Energia prestasse o serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Cosip, e que os débitos cobrados são oriundos da avença 21/2016, de modo que a retenção configura prática abusiva e sem amparo legal”.

Na petição inicial, o procurador do Município, Thiago Calandrini dos Anjos, afirma que a receita milionária retida pela concessionária estaria afetando as diversas despesas relacionadas à iluminação pública, a exemplo da instalação, manutenção, melhoramento, modernização e expansão da rede de iluminação pública e da administração do serviço.

“Exemplo disso é o serviço prestado pelo município de Manaus, por meio do contrato firmado com a Manaus Luz, com o objetivo de realizar a substituição das luminárias convencionais por LED, de modo que o custo da iluminação pública seja menor e, ao mesmo tempo, mais eficiente. A retenção da quantia milionária indevida acaba por prejudicar a prestação do serviço público de iluminação pública – que é essencial à população, o que acaba por violar o princípio da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos”, diz Calandrini.

Na decisão, o magistrado reconhece que “o repasse mensal da arrecadação da Cosip para a prefeitura é uma obrigação da Amazonas Energia” e que “a retenção de quantia vultosa devida ao ente municipal a título de Cosip tem o condão (capacidade) de afetar as despesas relacionadas à iluminação pública, serviço essencial à população”.

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Redação 5 de fevereiro de 2021
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