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Dia a Dia

Moradores de Humaitá perdem prazo e Justiça nega pedido de indenização

29 de janeiro de 2021 Dia a Dia
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Humaitá: moradores perderam direito de pleitear indenização (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – Moradores de Humaitá (a 696,9 quilômetros de Manaus) perderam o direito de obter indenização por danos causados pela construção do Complexo Hidrelétrico no Rio Madeira, composto pelas usinas de Santo Antônio e Jirau, realizada em meados de 2007. A 2ª Vara da Comarca do município considerou que prescreveu o pedido, ocorrido após três anos do conhecimento dos fatos.

O juiz Charles José Fernandes da Cruz destaca que a lesão ao meio ambiente enseja reparação do dano ambiental e ressarcimento de danos individuais, sendo a primeira pretensão imprescritível, mas a segunda não e o prazo prescricional tem início a partir da ciência da violação ou da lesão ao direito subjetivo, neste caso, em julho de 2007.

Segundo o juiz, por tratar-se de reparação civil, a pretensão está sujeita ao prazo de três anos previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil: “Desse modo, verifico que a parte autora ingressou com a presente demanda após o decurso do prazo prescricional, vindo a fazê-lo somente no ano de 2014, quando o prazo limite esgotou-se em julho de 2010”.

Ajuizados contra as empresas Santo Antônio Energia S/A e Energia Sustentável S/A, os autores visavam ao recebimento de indenização por danos materiais e morais, relatando danos ao meio ambiente que ocasionaram prejuízos à comunidade, com impactos à atividade pesqueira, desde o início da construção da usina.

Em contestação, as partes rés alegaram que as usinas foram construídas a mais de 250 quilômetros do município de Humaitá e que foram iniciados de uma só vez mais de 1.300 processos idênticos, após mais de seis anos da construção das usinas, informando ainda que não fora comprovado o exercício da atividade pesqueira e que pouco mais de 130 pessoas estavam cadastradas como pescadores profissionais à época. Também foi alegada a ocorrência da prescrição nas ações.

Cinco decisões com o mesmo teor foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de 27 de janeiro. No mesmo caderno estão 20 embargos declaratórios de outros processos sobre o assunto rejeitados pelo magistrado, por observar que as questões alegadas pelas partes foram enfrentadas pela sentença embargada quando da apreciação dos pontos controvertidos.

“O que exsurge das alegações de embargo é que o requerente não concorda com a posição adotada pelo magistrado em relação aos prazos prescricionais ali discutidos, restando claro que o objeto da manifestação autoral extrapola o conteúdo limítrofe do recurso manejado”, afirma o juiz.

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