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Dia a Dia

Alistamento militar obrigatório pode ser feito com o nome social

6 de janeiro de 2021 Dia a Dia
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Alistamento militar pode ser feito com o nome social (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Alistamento militar pode ser feito com o nome social (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Desde o início do ano está aberto o prazo de inscrição para o alistamento militar obrigatório para os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos durante o ano de 2021. O prazo começou em 1º de janeiro e vai até 30 de junho. A prestação de serviço militar tem duração de 12 meses. As inscrições online podem ser feitas pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

Para a inscrição online é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

Para quem não tem acesso à internet, a inscrição deve ser feita em uma Junta do Serviço Militar (JMS), mais próxima da sua residência. Nesse caso, o jovem deve apresentar certidão de nascimento ou prova equivalente e comprovante de residência ou declaração firmada por ele.

Casos especiais

Em alguns casos, o alistamento só pode ser feito presencialmente. É a situação do jovem que for arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação, o jovem deve apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição de arrimo.

Outra situação é para os jovens que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer à JSM por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador.

Nome social

A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social, disponível neste endereço.

Para quem mora no exterior, é necessário dirigir-se à repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto.

A seleção dos jovens para ingresso nas Forças Armadas ocorre no período de 1º de julho a 28 de outubro. A primeira etapa é um teste de conhecimentos gerais, seguido de exames médicos e psicotécnicos. Após o resultado, os jovens podem ser incorporados ou dispensados do serviço militar. Caso seja dispensado, o jovem recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Ele participa de uma cerimônia onde se compromete a se apresentar futuramente, caso seja necessário.

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