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Dia a Dia

Após pedido para suspender licitação, Seduc contrata empresa por R$ 25 milhões

26 de dezembro de 2020 Dia a Dia
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Empresa prestará serviços de telecomunicações para transmissão de aulas no Amazonas (Foto: Thiago Ribeiro/SSP/AM)
Da Redação

MANAUS – A Seduc (Secretaria de Estado de Educação) firmou contrato de R$ 25,3 milhões com a empresa Via Direta Telecomunicações para transmissão de aulas através do Centro de Mídias do Amazonas. O Termo de Contrato nº 189/2020 foi publicado no DOE (Diário do Estado do Amazonas) na edição de quarta-feira, 23.

Além dos serviços de telecomunicações, o contrato prevê que a empresa será responsável pela “gestão e controle de conteúdo na rede de dados e com acesso à internet e transmissão para TV aberta”. O contrato tem prazo de 1 ano, contados a partir do dia 23 de dezembro deste ano até o dia 23 de dezembro de 2021, e pode ser prorrogado.

A empresa, que pertence ao radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes, venceu a licitação, que não teve a participação de concorrentes, realizada em novembro deste ano. No entanto, devido a suspeitas de irregularidades no Pregão Eletrônico n° 853/2020, o MPC (Ministério Público de Contas) pediu a suspensão do processo.

De acordo com o MPC, a licitação foi aberta no dia 19 de novembro deste ano pelo CSC (Centro de Serviços Compartilhados), antiga Comissão Geral de Licitações do Governo do Amazonas. O processo foi contestado no TCE pela empresa Sisttech Tecnologia, que entrou com representação com pedido de suspensão da licitação.

A empresa alegou que a CSC exigiu no edital do Pregão Eletrônico que ela estivesse cadastrada no site “E-Compras” do Governo do Amazonas, mas ao tentar realizar o cadastro encontrou problemas que a impossibilitaram de fazê-lo.

No dia 12 de novembro, a Sisttech enviou um e-mail relatando o problema e pedindo a dilatação do prazo para a realização do certame até que o problema relatado fosse solucionado. Como resposta, a empresa recebeu de um servidor identificado como Artur Ramos a informação de que não haveria tempo hábil para ela realizar o cadastro.

A licitação foi realizada no dia 19, sem a participação da empresa. A apenas a Via Direta participou do Pregão Eletrônico, e apresentou a proposta de R$ 25,3 milhões (R$ 25.314.024,00, precisamente).

Após suspeita de irregularidades, o procurador de contas Carlos Almeida pediu ao relator da representação no TCE, conselheiro Érico Desterro, que suspendesse o Pregão Eletrônico 853/2020 na fase em que se encontrava e que determinasse o afastamento do servidor Artur Ramos da prática de atos relativos ao referido pregão.

Almeida também recomendou que o órgão em que o servidor está lotado abra processo administrativo disciplinar para apurar se houve conduta infracional e que os fatos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal.

O TCE, no entanto, não analisou o pedido do MPC e só deve julgar após o recesso das atividades, a partir do dia 11 de janeiro de 2021.

Após o pedido para suspender a licitação, Carlos Almeida passou a ser atacado pelo empresário. Ronaldo Tiradentes desenterrou um processo de 2010 em que o procurador Carlos Alberto Almeida conseguiu na Justiça a vaga de procurador de Contas.

O teor da matéria publicada no Blog do Ronaldo é uma decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, pedindo que o procurador-geral de Justiça do Amazonas investigue se houve fraude na decisão do juiz que proferiu a sentença em favor de Carlos Almeida. A decisão de Figliuolo é de 9 de novembro de 2017.

Em outro trecho, acusa o procurador de receber de “forma indevida quase R$ 3 milhões do Tribunal de Contas do Estado”. Segundo o texto, documentos que comprovam a ilegalidade estão “em poder da Rede Tiradentes”.

À época, o procurador rebateu as acusações afirmando que os fatos alegados pelo juiz Leoney Figuiuolo contra ele não guardam nenhuma verdade. “Quanto ao juiz, tenho uma exceção de suspeição contra o mesmo no Tribunal de Justiça do Amazonas”, afirmou.

Sobre o recebimento de “quase R$ 3 milhões”, o procurador disse que o empresário distorce os fatos. Segundo ele, trata-se de indenização deferida num processo regular e legitimo, julgado pelo Tribunal Pleno do TCE.

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Assuntos Centro de Mídias, destaque, Seduc-AM, Via Direta
Redação 26 de dezembro de 2020
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