Os crimes de furto ou roubo de veículos e de cargas produzem nocivos impactos à atividade econômica e social de empresas, de pessoas e a determinadas cadeias produtivas.
Ao longo dos últimos meses, marcados pela pandemia e formas de isolamento social, muito embora a circulação de veículos tenha diminuído durante a quarentena, o número de ocorrências de furtos de veículos aumentou bastante em todo o país. Em alguns estados, como São Paulo, os números dispararam. Uma significativa expansão, em parte ligada à pandemia por conta da disponibilidade de veículos estacionados em vias públicas.
Importa considerar ainda que diversos empreendimentos estão sujeitos a maiores riscos de furtos de veículos, de roubo de cargas, de desvios de produtos, sobretudo quando esses negócios dependem da atividade de transporte de pessoas como vans, transportes de produtos e mercadorias em caminhões e transporte especializados. Contudo, não apenas esses setores da atividade produtiva têm sido afetados pela atuação de quadrilhas especializadas em furtar veículos e cargas, como também o segmento de veículos de luxo.
Cada vez mais, veículos como suv’s, pick-ups, esportivos e utilitários de alto padrão vêm sendo alvo da ação de bandos ou quadrilhas que se especializam no cometimento de furto ou roubo de carros e de cargas.
As redes de quadrilhas especializadas envolvem não apenas o furto ou roubo de veículos e de cargas em si, mas também esquemas de desmanches para reintroduzir as peças no mercado. Há vínculos entre os assaltantes de veículos e de cargas com os donos de locais em que são realizados os desmanches. Em seguida, entram em cena os contatos com receptadores, que tentam lucrar com essa ilicitude, da qual participam ao distribuir e revender peças de veículos ou de cargas furtadas ou roubadas. Por vezes, toda a cadeia deste delito é realizada pela mesma quadrilha e sob o mesmo comando.
Esse criminoso esquema pode estar associado também a outros crimes, como o de estelionato, fraude e tráfico de drogas. Seus desdobramentos podem contar com a cumplicidade de agentes tanto do setor público quanto privado, seja por ação seja por omissão. Nesse sentido, o crime de furto ou de roubo de veículos e de cargas pode assumir feições altamente especializadas e articuladas a diferentes níveis de influência e esfera de poder.
A expansão dessa atividade criminosa pode provocar como consequência o encarecimento de custos de produtos e de serviços a toda a sociedade, como no caso do transporte e no de seguros, dentre outros.
Portanto, em face dos danosos impactos econômicos e sociais decorrentes do furto ou roubo de veículos e de cargas, é essencial aprimorar as ferramentas tecnológicas, a capacitação profissional e outros meios para prevenir, combater e reprimir a prática do referido delito.
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