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Política

Senado valida Protocolo de Nagoia que permite partilha de recursos da biodiversidade

7 de agosto de 2020 Política
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Senadores ratificaram Protocolo de Nagoia (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou projeto de lei que ratifica o Protocolo de Nagoia no Brasil. O documento regulamenta o acesso e a repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade. O PDL 324/2020 teve parecer favorável do senador Fernando Collor (Pros-AL) e segue agora para promulgação.

O protocolo é um acordo multilateral acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, elaborada durante a Eco-92, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992. Tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. Foi concluído durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, no Japão, e assinado pelo Brasil no ano seguinte, em Nova Iorque.

Soberania

Segundo o texto, os países têm soberania sobre seus recursos genéticos. Qualquer exploração por empresas ou organizações estrangeiras fica condicionada à autorização dos países detentores desses recursos. Os lucros de produção e comercialização de produtos resultantes da exploração de recursos genéticos serão obrigatoriamente compartilhados com o país de origem.

O documento estabelece uma referência legal internacional para aproveitamento dos recursos genéticos entre os setores provedores (como comunidades locais e indígenas) e usuários (como pesquisadores e indústrias). Cada país deverá fixar critérios e procedimentos para a obtenção de consentimento prévio e participação de comunidades indígenas e locais para acesso aos recursos genéticos.

O protocolo determina ainda que cada país adote medidas legislativas, administrativas ou políticas necessárias para proporcionar segurança jurídica, clareza e transparência na legislação e estabelecer normas e procedimentos justos e não arbitrários sobre acesso a recursos genéticos.

Patrimônio genético

No Brasil, a Lei 13.123, de 2015, trata de acesso ao patrimônio genético, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

“A ratificação de instrumento na área de repartição de benefícios decorrentes do uso de recursos genético é de superlativa importância para um país megadiverso como o Brasil”, afirma Fernando Collor em seu relatório. Além disso, ele ressalta que a utilização dos recursos genéticos é tema de relevância central no mundo contemporâneo, no qual a busca de um desenvolvimento sustentável se consolida como valor civilizacional.

Ele acrescenta que a ratificação do protocolo permitirá ao Brasil não apenas participar das deliberações internacionais em tema central para o interesse nacional como também obter novos recursos genéticos de países que já integram o tratado. “Do mesmo modo, a iniciativa brasileira pode vir a representar importante estímulo para que outros países, igualmente detentores de importante biodiversidade, venham a se vincular ao protocolo”, completa.

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Assuntos biodiversidade, Protocolo de Nagoia
Cleber Oliveira 7 de agosto de 2020
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