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Política

Juiz manda prefeito de Tabatinga atualizar salários de professores

5 de agosto de 2020 Política
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tabatinga escola
Sala de aula no município de Tabatinga (Foto: Divulgação/Prefeitura de Tabatinga)
Da Redação

MANAUS – O juiz Edson Rosas Neto, da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus), determinou que a Prefeitura Municipal faça o reenquadramento funcional de professores efetivos da rede pública e realize a atualização salarial desde 2014. A sentença foi proferida nessa terça-feira, 4.

Com a decisão, o magistrado determina o cumprimento das regras estabelecidas na Lei Municipal nº 687/2014 que trata sobre a atualização remuneratória dos professores em razão da mobilidade horizontal e vertical, nos moldes do que prevê o art 7º da Lei nº 511/2008 (Plano de Carreira, Cargos e Salários da Educação).

juiz edson rosas neto
Edson Neto determinou que prefeitura atualize salários de professores (Foto: Raphael Alves/Arquivo TJAM)

Na sentença, Edson Rosas Neto afirmou que o Município deixou de realizar o reenquadramento dos professores e consequente atualização monetária de suas remunerações, as quais são compostas, de acordo com a Lei nº 511/2008, além do vencimento básico e demais vantagens, das seguintes gratificações: gratificação de regência de classe; gratificação de incentivo à capacitação da qualificação profissional; gratificação adicional por tempo de serviço; gratificação de atividade técnica; gratificação de produtividade no Sistema Municipal Ensino Local e gratificação pelo exercício de atividades de educação especial.

“Destaco que o ente federativo não apresentou qualquer resposta à pretensão deduzida na inicial do processo, sendo reconhecida a sua revelia. Não obstante, mesmo em sua última manifestação, deixou o Município de refutar os argumentos apresentados pelos autores, o que, aliado aos contracheques anexados (aos autos) corrobora com a ausência de reenquadramento e consequente atualização remuneratória”, disse o magistrado.

Tomando como base vasta jurisprudência – do TJSP (AC 10103558220188260564); do TJRO (AC 70107699220198220001), do TJMT (RI 10007081420188110004) e outros -, Rosas Neto ressaltou que “a progressão funcional é direito subjetivo do servidor público concursado, de acordo com o pacífico entendimento pretoriano”.

Em outro trecho da sentença, o magistrado afirmou que embora o Município tenha juntado aos autos a redação da Lei 834/2018 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério de Tabatinga, não restou claro se a lei, objeto da presente demanda, fora parcial ou integralmente revogada.

“O certo é que após o início da vigência da Lei Municipal 687/2014, não há provas nos autos de que os professores efetivos da rede municipal de Tabatinga foram devidamente reenquadrados, passando a receber, por corolário, a remuneração atualizada, direito subjetivo dos docentes que compõem o quadro funcional do referido ente federativo”, concluiu o juiz, julgando procedente o pedido contido na inicial do processo.

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Assuntos destaque, juiz, professores, Tabatinga
Redação 5 de agosto de 2020
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