Da Redação
MANAUS – A Adaf (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas) suspendeu por prazo indeterminado a aplicação de penalidades aos produtores que devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19 se encontrem inadimplentes com a primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa.
A portaria nº 116/2020 de 10 de junho, publicada no diário oficial eletrônico do estado, estabelece ainda que os produtores rurais deverão obter autorização para a compra das vacinas nas unidades da Adaf e poderão ter o acompanhamento da realização da vacinação do seu rebanho.
Entre as considerações para a publicação da portaria, Alexandre Henrique Freitas de Araújo, diretor-presidente da agência, cita as medidas municipais onde as prefeituras estão adotando restrições do transporte de pessoas e o lockdown.
A primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa já havia sido prorrogada até esta segunda-feira, 15, nos municípios de Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Tapauá. A prorrogação foi prevista na Portaria nº 112 do dia 3 de junho no DOE. A campanha encerraria no último dia 31 de maio.
Veja a portaria no DOE: