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Dia a Dia

MP alega que Justiça ignorou fatos e recorre para instalar lockdown em Manaus

12 de maio de 2020 Dia a Dia
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aglomeração-zona-leste
Fila em agência bancária: aglomeração comum em Manaus (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) entrou com recurso nessa segunda-feira, 11, pedindo novamente o lockdown (bloqueio total) por dez dias em Manaus. A Justiça negou a solicitação no dia 6 deste mês de maio.

O MP alega que a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ronnie Frank Torres Stone, ignorou os fatos da crise do coronavírus no Amazonas como as informações que foram enviadas pelo órgão.”O magistrado deixou de considerar as informações oficiais publicadas pelo poder público contendo toda a situação epidemiológica do Covid-19, a saber, o boletim denominado Situação Epidemiológica de Covbid-19 e da Síndrome Respiratória Aguda Grave no Estado do Amazonas, datado de 30.04.2020(n.06), que consta da inicial”, argumenta o MP.

O MP concorda que a decisão deve partir do Executivo, mas como isso não foi feito até o momento o órgão considera que é seu direito pedir a providência. “Concordamos que o ideal seria os gestores públicos se anteciparem, e por opção administrativa, sem precisar de determinação judicial, imbuídos pela alta responsabilidade e compromisso público que a função lhes conferem, a exemplo do que fez o governo da Nova Zelândia, e até estados brasileiros, adotassem medidas restritivas rígidas, vez que as medidas brandas adotadas não deram resultado satisfatório. Mas que opção tem a sociedade, vítima da inércia estatal, e o Ministério Público, defensor dos interesses difusos, quando tais gestores não são eficientemente ativos? A última porta para se ter direitos resguardados, no caso, o direito à saúde e a vida, é o Poder Judiciário”, diz trecho do recurso.

Dentre as medidas solicitadas para o lockdown que, segundo o MP, reforçam as que já estão em vigor, está maior fiscalização, limitação de veículos particulares nas ruas da cidade até que o isolamento social atinja 70%, definição de lotação máxima de pessoas em espaços de serviços essenciais, aplicação de sanção administrativa no caso de pessoas circulando sem máscara em espaços públicos, e que nenhuma medida restritiva seja relaxada até que, no mínimo, 40% dos leitos de UTI sejam liberados.

Confira na íntegra o agravo apresentado pelo MP.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/agravo_de_instrumento_lockdown

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Redação 12 de maio de 2020
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