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Dia a Dia

Bolsonaro veta uso irrestrito de receitas digitais durante crise do coronavírus

16 de abril de 2020 Dia a Dia
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Regra da Saúde prevê necessidade de assinatura digital com ICP-Brasil para medicamentos controlados antimicrobianos (Foto: Elza Fiúza/ABr)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro vetou, na lei que autoriza a telemedicina durante a crise do novo coronavírus, um trecho que permitia o amplo uso de receitas digitais enquanto durar a pandemia.

O dispositivo barrado por Bolsonaro permitia “receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição”.

O veto foi defendido pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) e pela SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde), sob o argumento de que a redação, ao não especificar requisitos de segurança para as prescrições eletrônicas, abria brecha para fraudes.

Nas razões do veto, o governo alega “risco sanitário à população”, uma vez que o projeto aprovado no Congresso iguala um documento eletrônico de “fácil adulteração” à assinatura digital com certificados do sistema ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Para o Planalto, isso “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária)”.

As entidades representativas que pediram o veto vão na mesma linha e argumentam que apenas a assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil garante a autenticidade do documento.

A emissão de receitas e atestados médicos à distância já é autorizada por portaria publicada em março pelo Ministério da Saúde.

A norma, no entanto, prevê que esses documentos precisam estar certificados pelo sistema do ICP-Brasil ou terem outros mecanismos de segurança. Entre eles, possuírem dados “de modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável”.

A portaria também exige, como alternativa, os seguintes requisitos para o documento digital ser aceito: “identificação do médico; associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento”.

A regra do Ministério da Saúde também determina que a prescrição à distância deve seguir requisitos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que prevê necessidade de assinatura digital com ICP-Brasil para medicamentos controlados antimicrobianos e para aqueles que exigem receita em duas vias.

Bolsonaro realizou outro veto na lei. O presidente retirou do texto dispositivo que passava ao CFM (Conselho Federal de Medicina) a responsabilidade de regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia. O argumento do governo é que a regulamentação posterior precisa ser feita em lei.

Procurado, o CFM afirmou que vai analisar o veto e encaminhar ao Congresso sua argumentação para derrubada.

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Assuntos CFM, coronavírus, Jair Bolsonaro, receitas digitais, Telemedicina
Redação 16 de abril de 2020
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