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Economia

Auxílio-doença sem perícia médica já pode ser solicitado ao INSS

8 de abril de 2020 Economia
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Auxílio-doença pode ser solicitado ao INSS pela internet (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Trabalhadores afastados do emprego por doenças já podem receber um salário mínimo mensal de R$ 1.045,00 antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica. A medida para o auxílio-doença, que vale enquanto ocorrer a pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi regulamentada por uma portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicada hoje no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 7.

A portaria regulamenta a Lei 13.982, sancionada no último dia, 2, pelo presidente Jair Bolsonaro. Embora se trate da mesma legislação que instituiu a renda básica emergencial para trabalhadores autônomos, a lei também estabeleceu a antecipação de um salário mínimo para quem estiver na fila do auxílio-doença.

Segundo a lei, os requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por mês antecipado por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.

Para evitar aglomerações nas agências do INSS, que estão funcionando com plantões reduzidos apenas para casos essenciais durante a pandemia, os trabalhadores poderão pedir o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico, sem a necessidade de perícia médica presencial. O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.

A perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.

Parâmetros

A portaria publicada hoje define os parâmetros de análise do atestado médico. O documento deve estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; trazer o Código Internacional de Doenças (CID), com informações sobre a doença, e conter tempo de repouso necessário.

Depois de 90 dias, caso o trabalhador necessite prorrogar a antecipação do auxílio-doença, deverá apresentar um novo atestado médico. A portaria definiu três casos em que o segurado terá de fazer a perícia médica presencial depois do fim da pandemia, mesmo tendo o benefício liberado: quando o período de afastamento da atividade, incluídas as prorrogações, ultrapassar o prazo máximo de três meses; conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença e negação da antecipação quando o atestado enviado pela internet não atender aos requisitos exigidos.

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Assuntos auxílio-doença, Covid-19, INSS, perícia médica
Cleber Oliveira 8 de abril de 2020
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1 Comment
  • Rosa Silva De Jesus Mory disse:
    8 de abril de 2020 às 12:57

    Rosa Silva De Jesus Mory

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