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>Política

Juiz condena eleitor a pagar R$ 25 mil por difamar candidato no Facebook em 2016

5 de fevereiro de 2020 >Política
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Juiz Lucas Couto Bezerra
Juiz Lucas Couto Bezerra converteu pena de prisão em multa ao eleitor (Foto: Chico Batata/TJAM)

Da Redação

MANAUS – O juiz eleitoral Lucas Couto Bezerra condenou o eleitor Henry Ferreira Feitoza a pagar R$ 25,5 mil por usar seu próprio perfil no Facebook para difamar, no período de campanha das eleições de 2016, o então candidato a prefeito de Maués (a 276 quilômetros de Manaus) Júnior Leite (Pros). À época, Henry Feitoza publicou que Leite havia sido preso por tráfico de drogas.

De acordo com o magistrado, a pena pecuniária substituirá a pena privativa de liberdade, estipulada em quatro meses e 24 dias. O dinheiro, que representa 29 salários mínimos vigentes à época dos fatos, irá beneficiar a Fazenda Esperança, que promove ações de recuperação de usuários de drogas em Maués.

Henry Feitoza foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que apontou a prática de crime previsto no Artigo 325 do Código Eleitoral. O artigo traz o seguinte teor: “Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa”.

De acordo com o MPE, no dia 30 de agosto de 2016, por volta de 12h59, o eleitor divulgou na página dele no Facebook a fotografia de Júnior Leite afirmando que o então candidato havia sido preso por tráfico e acrescentando o seguinte enunciado: “essa é a quadrilha que quer voltar ao poder em Maués”.

Para o juiz Lucas Bezerra, a materialidade do delito “encontra-se efetivamente provada pelos prints encartados às fls. 19 e 20 dos autos, que demonstram a existência de postagem na qual se imputa ao, à época candidato a Prefeito Municipal Junior Leite, o fato de ter sido “preso por tráfico”, enunciando também “essa é a quadrilha que quer voltar ao poder em Maués”.

Ainda de acordo com o magistrado, Henry Feitoza compartilhou e ratificou a publicação acrescentando a seguinte informação: “Verdade mais tem gente querem enxergar, fazem de conta que isso não é mentira. Eles não se lembram dos empréstimo que eles faziam (sic)”, diz trecho da sentença.

De acordo com o magistrado, no interrogatório extra judicial, Henry Feitoza confessou ter feito as postagens “a pedido de pessoas ligadas ao candidato” Alfredo Almeida (PSD). Ele disse que o irmão de Alfredo, Manoel Almeida, pedia para ele realizar as postagens, pelas quais recebia a quantia de R$ 100,00.

Na sentença, Lucas Bezerra sustentou que “dolo de difamar com finas de propaganda eleitoral negativa” está evidente tanto pelo interrogatório do acusado quanto pela foto de perfil do acusado no Facebook, à época do delito, em que aparecia a inscrição “Eu voto Alfredo 55”.

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Assuntos condenação, Maués
Redação 5 de fevereiro de 2020
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1 Comment
  • José de Freitas disse:
    5 de fevereiro de 2020 às 20:19

    Se errou tem que pagar mas existem outras formas de apenar alguém o cara não é bandido mas foi supostamente infeliz ao fazer tais declarações…diferente do caso em quem tem provas documentais em mãos de um acidente de trânsito com laudos a favor da vitima é com sequelas físicas irreparáveis que luta a 5 anos na justiça e o Juiz da ganho de causa a empresa denunciada à custas judiciais aos advogados em 10 % do valor da ação condenando o requerente da ação a pagar estas custas sendo que o mesmo até pediu atestado de pobreza ao governo federal por conta da invalidez permanente por não poder voltar a sua profissão de carreira de 32 anos na marinha mercante por conta do acidente e as empresas ñ aceitam mais esse pai de família no seu quadro isso é humilhação onde esse homem com pouco mais de 50 anos vai procurar justiça alguém pode me orientar?

    Responder

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