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Economia.

Suframa obtém R$ 59 milhões com ações da Justiça para cobrar taxas

22 de janeiro de 2020 Economia.
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Da Redação, com Ascom Suframa

MANAUS – A Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) encerrou o ano de 2019 com 74 sentenças favoráveis em demandas judiciais envolvendo suas novas taxas, que garantiram R$ 59 milhões à autarquia federal. Também evitou pagar R$ 5,347 milhões em precatórios, segundo a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF-AM), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com o procurador-chefe da PF-AM, Daniel Ibiapina Alves, na esteira do que ocorreu com a antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) –  várias empresas ajuizaram ações judiciais contra a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas em substituição à TSA.

“Em 2019 foram proferidas, no Amazonas, 77 decisões favoráveis à Suframa, 74 sentenças e três indeferimentos de liminares, havendo, portanto, substancial reconhecimento pela Justiça Federal da constitucionalidade da TCIF e da TS. Além disso, duas decisões liminares favoráveis às empresas foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após recurso desta Procuradoria. Outras quatro empresas desistiram de suas ações”, disse Ibiapina.

“São processos que recebem um acompanhamento especial dos órgãos da AGU, tendo em vista o histórico da TSA. A atuação envolve, inclusive, a distribuição de memoriais e despacho com os Magistrados. Não por outro motivo conseguiu-se suspender duas decisões no TRF”, informou o procurador-chefe.

Ibiapina também lembrou que o texto da medida que criou as novas taxas foi gestado, inicialmente, no âmbito da Procuradoria Federal junto à Suframa, justamente para que não se incorresse nos problemas da TSA. “A PF-Suframa participou de audiências públicas realizadas pelo Congresso Nacional, contribuindo com os debates para a criação das novas taxas”, destacou.

Precatórios

Outra economia obtida pela PF-AM foi o montante de R$ 5.347.100,13 em precatórios emitidos em desfavor da Suframa. O resultado refere-se apenas ao último quadrimestre de 2019, período em que a Procuradoria Federal foi intimada de decisões judiciais que acolheram as impugnações de cumprimento de sentença (art. 535 do Código do Processo Civil) apresentadas pela PF-AM.

“A TSA foi um tributo cobrado pela Suframa das empresas incentivadas no âmbito da Zona Franca de Manaus entre 2000 e 2017. Em 2016 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fato que levou as empresas a buscar no Poder Judiciário a devolução dos valores não prescritos. É atribuição da Procuradoria Federal zelar para que esses pagamentos não ocorram a maior, em especial por se tratar de dinheiro público”, explicou Ibiapina.

Na análise desses processos, a PF-AM contou com o auxílio da Suframa no fornecimento dos valores históricos dos pagamentos efetuados pelas empresas, e do Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias (Necap), órgão da AGU responsável pela elaboração dos cálculos que subsidiam a atuação do Procurador Federal. “A economia alcançada é mérito do trabalho integrado e harmônico dos Procuradores Federais da PF-AM, e dos servidores do NECAP e da Suframa. Esperamos em 2020 alcançar um resultado ainda maior, poupando recursos do contribuinte”, disse Ibiapina.

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Assuntos suframa
Cleber Oliveira 22 de janeiro de 2020
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