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Injúria, calúnia e difamação: conheça características dos crimes e saiba onde denunciar em Manaus

2 de dezembro de 2019 Serviços
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Da Redação

MANAUS – Previstos no Código Penal Brasileiro, os crimes de injúria, calúnia e difamação exigem adoção de medidas céleres por parte da vítima para registrar a ocorrência e recolher o máximo de provas possíveis que ajudem na identificação dos envolvidos. Este ano, os registros desse tipo de crime cresceram 55%, em Manaus, com mais de 18 mil ocorrências. A pena para o crime varia de prisão ao pagamento de multas financeiras.

De acordo com o titular do 30º Distrito Integrado de Polícia, delegado Torquato Mozer, esses crimes atingem todas as camadas sociais. “Com a polarização nas mídias sociais, as pessoas acham uma maior facilidade para cometer o crime”, disse.

Injúria é ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente, a dignidade de uma pessoa. A calúnia ocorre quando alguém é acusado publicamente de um ato ou crime, por pessoa que o faz mesmo sabendo ser mentira. Já a difamação é caracterizada pela disseminação de informações que causam prejuízos à reputação.

Após o registro da ocorrência, é preciso juntar provas da autoria desse crime. “Existe um meio investigativo em que se comprove que determinada pessoa cometeu os crimes. Basta encontrarmos uma linha de investigação para tentarmos resolver este ilícito penal”, conta Torquato Mozer.

É necessário que a vítima realize a queixa-crime, seja diretamente ao Ministério Público ou à polícia, por meio de um Boletim de Ocorrência. “As partes do processo serão ouvidas e as provas apresentadas, normalmente por testemunhas. Sendo por meio da internet, vamos juntar tudo e tentar fazer com que se comprove que aquela pessoa cometeu esses crimes”, diz o delegado.

Os crimes contra a honra são objeto de ação penal privada. Para mover um processo-crime contra alguém, é necessário contratar um advogado para dar início à ação penal, denominada queixa-crime. A vítima pode, também, pedir para o delegado marcar uma audiência, na qual será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Penalidades

Injúria: Detenção de um a seis meses ou multa.

Difamação: Três meses a um ano e multa.

Calúnia: Seis meses a dois anos.

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Assuntos crimes, ocorrências
Redação 2 de dezembro de 2019
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