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Dia a Dia

Para legalizar papagaio de ministro do STJ, presidente do Ibama flexibiliza lei ambiental

22 de novembro de 2019 Dia a Dia
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Geraldo og_fernandes
Pela lei 9.605, de 1998, um animal silvestre só pode ser mantido em cativeiro no Brasil caso a origem seja um criadouro certificado pelo Ibama (Foto: Divulgação/STJ)
Por Fabiano Maisonnave, da Folhapress

MANAUS- Para regularizar o papagaio de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou um despacho que abre caminho para a legalização da guarda doméstica de psitacídeos. A medida contradiz a lei e deverá dificultar a fiscalização desse crime ambiental.

O caso começou em setembro de 2008, no Recife, quando Roberta Marques, mulher do ministro do STJ Geraldo Og Fernandes, solicitou ao Ibama a posse do papagaio da família, da espécie nativa Amazonas aestiva. Ela afirmou que havia ganhado o animal de presente e queria regularizá-lo e levá-lo para Brasília.

Pela lei 9.605, de 1998, um animal silvestre só pode ser mantido em cativeiro no Brasil caso a origem seja um criadouro certificado pelo Ibama. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão. A regularização do papagaio foi concedida em Pernambuco, mas a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do Ibama contestou a decisão, recomendando a apreensão do animal e a comunicação de crime ao Ministério Público. 

Bim, no entanto, concedeu a posse provisória de 180 dias e orientou a Dipro a não apreender psitacídeos que estejam em posse doméstica há pelo menos oito anos e sem sinais de maus-tratos. O despacho foi publicado nesta quarta-feira, 20. 

No despacho, Bim justifica a decisão afirmando que “a requerente informou que o papagaio havia sido objeto de doação de um amigo de seu pai, juntando dados e fotos do animal silvestre que comprovam que a ave porta anilha, bem como, mediante laudo particular feito por médico veterinário, ‘goza de boa saúde’.”

Ele afirma que, quanto maior o tempo em cativeiro, mais difícil se torna reabilitar animais domésticos. Cita também um dado do Ibama segundo o qual quase a metade dos espécimes apreendidos não é reintroduzida à natureza.

Sobre a extensão da posse para outros casos, o presidente do Ibama alega que é “anti-isonômico assegurar direitos apenas à parcela da população que logra acesso ao Judiciário, deixando à deriva todos os demais cidadãos que compartilham a mesma situação jurídica por não acessar a via judicial”. 

Bim também proibiu os fiscais do Ibama de aprender e encaminhar psitacídeos para os Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres) caso não se comprovem a posse por menos de oito anos e/ou maus-tratos. 

O despacho provocou críticas entre fiscais do Ibama ouvidos pela reportagem. Além de contrariar a lei em vigor, eles argumentam que a orientação de verificar a posse por mais de oito anos é muito difícil de ser colocada em prática. Para esses servidores, o despacho é uma anistia na prática e irá estimular o tráfico de animais.

Procurado pela reportagem, o ministro Fernandes não havia se pronunciado até esta publicação.

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Assuntos animais silvestres, Geraldo Og Fernandes, Ibama, lei ambiental, papagaio
Redação 22 de novembro de 2019
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