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Economia

Governo quer acabar com a multa de 10% do FGTS para empregador

15 de outubro de 2019 Economia
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P empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O governo vai enviar ao Congresso uma mensagem modificativa para alterar a proposta de Orçamento de 2020 e abrir espaço para mais despesas.

Uma das mudanças será a extinção da multa de 10% do FGTS que empresas pagam ao governo sobre o montante do FGTS que foi pago ao longo dos anos ao empregado demitido.

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União. Os recursos correspondentes aos 10% apenas “passeiam” pelo Orçamento, pois vão para a administração do fundo.

Embora o governo não consiga usar o montante, o valor repassado à administração conta para o cálculo do teto de gastos. Isso toma espaço orçamentário e reduz a possibilidade de a União fazer despesas discricionárias (como, por exemplo, investimentos).

A extinção da multa deve trazer um impacto no Orçamento de 2020 de R$ 6,1 bilhões, de acordo com o Ministério da Economia.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirma que a medida que extingue a multa de 10% deve ser enviada por meio de medida provisória.

“Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma. “A medida tem um efeito fiscal, mas do lado da oferta traz melhoria no custo de contratação”, diz. 

Outras medidas estão sendo estudadas pela equipe econômica para aliviar o Orçamento no ano que vem. Rodrigues não quis comentar quais são elas. Mas nos bastidores a equipe avalia o congelamento da progressão de cargos de servidores e suspensão de contratações do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. 

Também pode ser incluído na mensagem modificativa do Orçamento de 2020 as receitas com o leilão da cessão onerosa. Dependendo dos valores oferecidos pelas empresas que entrarem na disputa, o montante pode ser dividido em duas parcelas (sendo uma em 2019 e outra em 2020).

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Assuntos FGTS, multa rescisória
Redação 15 de outubro de 2019
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