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Política

Órgãos públicos federais terão que cumprir metas de desempenho

4 de outubro de 2019 Política
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Deputado Eduardo Cury deu parecer favorável a projeto sobre metas públicas (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Da Redação

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira, 3, o Projeto de Lei 10217/18, do Senado, que regulamenta o chamado contrato de desempenho no âmbito do governo federal.

Essa ferramenta foi criada pela Emenda Constitucional 19/98, para permitir que as autonomias gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública possam ser ampliadas mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. O documento deverá trazer metas de desempenho para o órgão ou entidade.

O relator na CCJ, deputado Eduardo Cury (PSDBSP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele ressaltou a importância da iniciativa, por conferir “maior segurança jurídica a essa modalidade de contratação e ampliar o rol de instrumentos negociais à disposição da administração pública”.

Como foi aprovada em caráter conclusivo e sem alterações na Câmara, a matéria poderá seguir direto para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Regras

A proposta estabelece que o contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisor e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

Entre essas “flexibilidades e autonomias especiais”, estão: definir a estrutura regimental (sem aumento de despesas) e ampliar a autonomia administrativa quanto à celebração de contratos; estabelecimento de limites para despesas de pequenos vultos; e autorização para formação de banco de horas.

O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.

Abrangência

A medida abrange a administração direta dos três Poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando a:

– aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;

– compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;

– facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;

– estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;

– fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados;

– promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Melhorias Na discussão da matéria na CCJ, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a iniciativa. “Esse é um projeto espetacular por dois motivos: primeiro, porque ele confere autonomias gerencial e administrativa. Hoje os órgãos públicos estão cada vez mais engessados. Por outro lado, o texto estipula parâmetros de análise de desempenho, para que a gente tenha um desempenho ainda maior do serviço público”, argumentou.

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Assuntos metas de desempenho no serviço público
Cleber Oliveira 4 de outubro de 2019
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