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Economia

Precatórios atrasados do INSS terão correção maior do valor, decide STF

4 de outubro de 2019 Economia
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CPI concluiu que Previdência Social tem má gestão e não déficit nas contas (Foto: ABr/Agência Brasil)
Ações contra o INSS que ainda não foram pagas serão corrigidas pelo IPCA (Foto: ABr/Agência Brasil)

Por Clayton Castelani, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nessa quinta-feira, 3, que processos judiciais contra órgãos públicos devem ter os valores atrasados corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) entre 2009 e 2015. O governo pedia a aplicação da TR (Taxa Referencial) no período.

A conclusão do julgamento beneficia credores de precatórios de órgãos e autarquias federais, como é o caso do INSS, que ingressaram com ações antes de março de 2015, quando o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E.

A União e alguns estados, porém, pediam esclarecimentos sobre a decisão, pois argumentavam que a legislação em vigor entre 2009 e 2015 determinava a aplicação da TR. A opção era interessante para os devedores, pois a TR avançou abaixo da inflação no período. 

Seis ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio) mantiveram suas posições a favor do IPCA-E para todo o período. Os ministros Luiz Fux, relator do processo, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela aplicação do IPCA-E somente a partir de março de 2015, mas foram vencidos. 

A maioria a favor do índice mais vantajoso aos aposentados já estava formada desde março deste ano, mas o julgamento foi suspenso por Gilmar Mendes, que pediu prazo para analisar o processo. 

A análise dos embargos (pedidos de esclarecimentos) é a etapa final do julgamento e deverá liberar o andamento de processos judiciais que aguardavam o posicionamento do Supremo.  Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux havia suspendido a decisão de 2015, atendendo pedidos do governo federal dos estados que solicitavam a modulação.

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Assuntos INSS, precatórios
Cleber Oliveira 4 de outubro de 2019
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