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Economia

Receita obriga profissionais liberais a identificar CPF de clientes

2 de janeiro de 2015 Economia
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Medico hipertensao
Estão obrigados os médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista (Foto: Divulgação)

 

BRASÍLIA – Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016 e foi regulamentada no ano passado pela Instrução Normativa nº 1.531, da Receita Federal. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que está disponível a partir deste mês está preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de Rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

(Da Receita Federal)

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Em 4 meses, 87,2% das vagas de trabalho foram ocupadas por inscritos no CadÚnico

Assuntos contribuinte, cpf, imposto de renda, malha fina, Receita Federal
Valmir Lima 2 de janeiro de 2015
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