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Política

MP investiga ‘farra’ das nomeações ilegais na Assembleia de Minas Gerais

12 de agosto de 2019 Política
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Assembleia legislativa de MG: nomeações ilegais (Foto: Daniel Protzner/ALMG)

Por Ranier Bragon, da Folhapress

BRASÍLIA-DF – O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar irregularidades em nomeações feitas pela cúpula da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. No dia 6 de junho a Folha de S.Paulo mostrou que cargos técnicos da Casa estavam sendo ocupados por pessoas livremente indicadas pelos deputados, sem concurso público, o que afronta a Constituição e jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

O procedimento foi aberto no último dia 26 pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, com o objetivo de apurar a regularidade nas nomeações dos oito servidores listados na reportagem da Folha.

De acordo com descrição do Ministério Público, o inquérito civil é instaurado quando há “indícios fortes de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública”.

A reportagem identificou ao menos oito casos de pessoas que, apesar de formalmente estarem contratadas para trabalhar em gabinetes dos políticos, pelo regime de recrutamento amplo, ou seja, sem concurso público, davam expediente em setores de função eminentemente técnica.

A jurisprudência do STF fixa a determinação, baseada na Constituição, de que servidores que não tenham sido escolhidos mediante concurso público devem ser exceção e somente se justificam “para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

A jurisprudência do STF tem repercussão geral, ou seja, representa uma posição uniforme do tribunal sobre o tema, o que dispensa a necessidade de que se posicione caso a caso. Um dos gabinetes da Assembleia usados para a burla à exigência de concurso público era o da própria presidência, ocupada pelo deputado Agostinho Patrus (PV).

Quatro servidores estavam nomeados sem concurso público para, de acordo com os diários do Legislativo, trabalhar na presidência da Casa. A nomeação de pessoas sem concurso para gabinetes políticos é uma das exceções permitidas pela Constituição.

A reportagem constatou, porém, que os quatro, na verdade, trabalhavam na Gerência de Documentação e Informação, na Gerência de Material e Patrimônio e na Procuradoria-Geral da Assembleia, órgãos técnicos da Casa. Na ocasião, a assessoria da Assembleia disse que as nomeações se deram “em caráter excepcional, para suprir necessidades de trabalho”, e por falta de recursos para a realização de concursos públicos.

“Embora esteja estritamente dentro dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos gastos com pessoal, a Assembleia suspendeu a realização de concursos públicos há alguns anos em função da situação financeira do Estado”, afirmou a assessoria, que não respondeu às perguntas sobre a regra constitucional e a jurisprudência do STF.

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Assuntos Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Cleber Oliveira 12 de agosto de 2019
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